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Aviso 116/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional

Texto do documento

Aviso 116/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal em regime de contrato de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial para a carreira de assistente operacional.

O Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade torna público que se encontra aberto, pelo prazo de dez dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, o Procedimento concursal em regime de Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo a Tempo Parcial, para a carreira de assistente operacional, nos termos do disposto nos artigos 33.º, 34.º, e do 36.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

1 - N.º de contratos: 7 (sete);

2 - Horário semanal: 7 (sete) contratos a 4 horas/dia;

3 - Remuneração ilíquida: Calculada com base na Remuneração Mínima Mensal Garantida;

4 - Duração do Contrato: inicio após o término de todos os prazos do concurso até 30 de junho de 2021;

5 - Local de trabalho: Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, 2809-011 Almada;

6 - Função: Assistente Operacional, Grau 1 (prestação de serviço de limpeza e outros no âmbito da carreira e categoria de assistente operacional);

7 - Os requisitos legais exigidos: Escolaridade Obrigatória ou cursos que lhe sejam equiparados, a que corresponde o grau de complexidade 1, de acordo com o estabelecido nos artigos 33.º e 34.º da Lei 35/2014, de 20 de junho.

8 - Prazo de concurso: 10 dias úteis a contar da data de publicação no Diário da República;

9 - Formalização das Candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas em impresso próprio, que será fornecido aos interessados nos Serviços de Administração Escolar do Agrupamento ou obtido na página eletrónica (http://www.anselmodeandrade.pt/aeaa/), e entregues no prazo da candidatura nos Serviços Administrativos, durante o período de atendimento ao público; enviadas pelo correio, para a morada indicada no ponto 5, em carta registada com aviso de receção, dirigidas ao diretor do Agrupamento ou enviadas por correio eletrónico, concursosaeaa@gmail.com.

10 - A candidatura terá de ser acompanhada dos seguintes documentos: comprovativo das habilitações literárias; Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos documentos que comprovem o que nele se refere e que reportem a formação e experiência profissional; certificado de registo criminal, de acordo com o artigo2.º da Lei 113/ 2009, de 17 de setembro e outros documentos que julgue de interesse.

11 - Composição do Júri:

Presidente: Ana Isabel Salvador Seno dos Santos Valente, Psicóloga.

Vogais efetivos: Madalena Isabel Pacheco Ramos, Professora do Quadro do Agrupamento e José Machado de Lemos, Professor do Quadro do Agrupamento.

Vogais suplentes: Mafalda Raquel Glória Rodrigues, Subdiretora e Cristina Isabel Paulo de La Cerda, Adjunta do Diretor.

12 - Método de seleção: Nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da LTFP e da alínea c) do artigo 5.º da Portaria 125-A/2019 e dada a urgência do procedimento, o método de seleção será exclusivamente a Avaliação Curricular (AC), que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e experiência profissional:

12.1 - Sendo que:

12.1.1 - Habilitação Literária (HAB), graduada com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - Escolaridade obrigatória e ações de formação relevantes;

ii) 16 Valores - Escolaridade obrigatória ou curso que lhe seja equiparado, mas sem ações de formação relevantes;

iii) 12 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com experiência profissional comprovada;

iv) 10 Valores - Sem escolaridade obrigatória, mas com ações de formação relevantes.

12.1.2 - Experiência Profissional (EP), tempo de serviço no exercício das funções a desempenhar, com um nível de desempenho elevado, para as quais se promove o presente procedimento concursal, de acordo com a seguinte pontuação:

i) 20 Valores - 5 anos ou mais de tempo de serviço;

ii) 16 Valores - mais de 3 anos a menos de 5 anos de tempo de serviço;

iii) 14 Valores - mais de 1 ano a menos de 3 anos de tempo de serviço;

iv) 12 valores - menos de 1 ano de tempo de serviço;

v) 10 valores - sem experiência profissional.

12.2 - O Júri pode exigir aos candidatos que apresentem documentos comprovativos de factos por ele referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados.

12.3 - A valoração do método anteriormente referido será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade do método, através da aplicação da seguinte fórmula:

AC = (HAB+EP)/2

13 - Notificação da exclusão do procedimento concursal: os candidatos excluídos são notificados para a realização de audiência prévia, nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

14 - Publicitação dos resultados: a publicitação dos resultados obtidos é efetuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

15 - Ordenação final dos candidatos: a ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é efetuada por ordem decrescente das classificações quantitativas obtidas, expressa numa escala de 0 a 20 valores.

16 - Critérios de ordenação preferencial: em caso de igualdade de valoração, serão adotados, de acordo com o previsto na alínea b), do ponto 2, artigo 27.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, os seguintes critérios de ordenação preferencial:

a) A classificação mais elevada atribuída na Experiência Profissional (EP);

b) A habilitação académica mais elevada (HAB);

c) O maior número de horas de formação relevante para as tarefas a desempenhar.

17 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados, bem como a lista de exclusão de candidatos ocorrida no decurso da aplicação do método de seleção são notificadas aos respetivos candidatos, para a realização de audiência prévia nos termos do artigo. 121.º do Código do Procedimento Administrativo, por uma das formas previstas no n.º 1 do artigo 23.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

18 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, será afixada em local visível e público das instalações do Agrupamento de Escolas Anselmo de Andrade, e disponibilizada na respetiva página eletrónica.

19 - Nos termos do n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação dos elementos do método de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são publicitadas no sítio da Internet do Agrupamento.

20 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos do n.º 10 do artigo 9.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.

21 - Este concurso é válido para eventuais contratações que ocorram durante o ano escolar de 2020/2021.

21 de dezembro de 2020. - O Diretor, Carlos Filipe Pacheco Lopes Calvário de Almeida.

313832892

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375712.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1914-02-21 - Lei 113 - Ministério de Instrução Pública - Repartição de Instrução Industrial e Comercial

    Regula a situação dos alunos que estavam matriculados no curso superior de comércio do antigo lnstituto Industrial e Comercial de Lisboa à data da publicação da lei que organizou o Instituto Superior de Comércio.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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