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Deliberação (extrato) 17/2021, de 6 de Janeiro

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Sumário

Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Texto do documento

Deliberação (extrato) n.º 17/2021

Sumário: Delegação de poderes nos membros do conselho diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P.

Delegação de poderes nos membros do Conselho Diretivo da Agência, I. P.

O Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P. (Agência, I. P.), reunido no dia 09 de novembro de 2020, deliberou:

I - Delegar no Presidente, Nuno Manuel Oliveira dos Santos, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, exceto quando os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, ao Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, à Unidade de Gestão Institucional, apenas no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Comunicação e de Documentação e ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, sem prejuízo do disposto no número XII;

b) Constituir o Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso como mandatário da Agência, I. P., em juízo e fora dele, incluindo com o poder de substabelecer, isto sem prejuízo de, sempre que o patrocínio possa recair em licenciado em direito, essa designação seja por aquele realizada, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA);

c) Comunicar às instâncias competentes, nos termos dos normativos nacionais e comunitários aplicáveis, as situações de irregularidades detetadas;

d) Assinar os protocolos ou outros instrumentos da mesma natureza, bem como outorgar em representação da Agência, I. P. os contratos de financiamento reembolsável que fixem as condições de acesso e de utilização dos financiamentos no âmbito de empréstimos quadro (EQ) contratados entre a República Portuguesa e o Banco Europeu de Investimento (BEI);

e) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos unicamente quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros;

f) Aprovar o plano anual de férias, as respetivas alterações, bem como a acumulação parcial de férias não gozadas no ano.

II - Delegar no Vice-Presidente, Duarte Alexandre de Jesus Rodrigues, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Sistemas de Informação, à Unidade de Política Regional e à Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, sem prejuízo do disposto no número XII.

III - Delegar no Vogal, Luís Ricardo Castilho Reinales, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Certificação, à Unidade de Coordenação do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional e Fundo de Coesão exceto no que respeita ao processo de validação de despesa que resulte da atividade do Núcleo de Cooperação Territorial, de modo a ser salvaguardada a necessária segregação entre esta e função de certificação, e ao Núcleo de Contratação Pública e Auxílios de Estado, sem prejuízo do disposto no número XII.

IV - Delegar na Vogal, Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Gestão Financeira, à Unidade de Coordenação Fundo Social Europeu, à Unidade de Gestão Institucional exceto no que respeita às matérias relativas ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, ao Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade e à Estrutura de Missão Portugal Inovação Social, sem prejuízo do disposto no número XII;

b) Autorizar as transferências de verbas dentro dos limites previstos na lei orçamental;

c) Executar o orçamento de funcionamento e de investimento da Agência, I. P. e autorizar a realização dos correspondentes pagamentos, exceto quando estejam em causa pagamentos no âmbito da participação da Agência em instrumentos financeiros;

d) Autorizar a constituição de fundos de maneio;

e) Autorizar a reposição de dinheiros públicos;

f) Autorizar a condução de viaturas por trabalhadores não integrados na carreira de motorista, nos termos do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;

V - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, quando a mesma seja superior a 5.000,00 (euro) (cinco mil euros) e igual ou inferior a 75.000,00 (euro) (setenta e cinco mil euros);

VI - Delegar nos membros do Conselho Diretivo os poderes para autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores dos serviços que superintendem, em congressos, seminários conferências, estágios, reuniões, colóquios, cursos de formação em regime de autoformação, ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional ou no estrangeiro;

VII - Delegar nos membros do Conselho Diretivo, relativamente aos serviços que superintendem, os poderes para autorizar deslocações em serviço ao estrangeiro, no estrangeiro e em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

VIII - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, Joana do Ó dos Santos Coradinho, os poderes necessários para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a realização da despesa e a prática de todos os atos inerentes aos procedimentos de formação de contratos de empreitadas e de locação e aquisição de bens móveis e serviços, nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, relativamente a todos os serviços, até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

b) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos pelos trabalhadores, bem como autorizar o pagamento das respetivas despesas até ao montante de 5.000,00 (euro) (cinco mil euros);

c) Autorizar, com a faculdade de subdelegar na Coordenadora do ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, Carla Cristina Florêncio da Rocha Rodrigues, a prestação de trabalho suplementar, dentro dos limites previstos no n.º 2 do artigo 120.º do Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas aprovado pela Lei 35/2014, de 2 de junho;

IX - Delegar no Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria, Pedro Luís Conde Caldeira Santos, os poderes necessários para despachar e decidir os assuntos relativos à Unidade de Controlo e Auditoria, sempre que os mesmos digam respeito a projetos apoiados pelo Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020.

X - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, Margarida Maria Coelho Cabral Joanaz de Melo, os poderes necessários para autorizar a realização de transferências, pagamentos, desembolsos, assumindo a mesma o perfil de autorizador nos Sistemas de Informação da Agência, I. P. de gestão de pagamentos e de gestão de empréstimos, exceto nas situações em que assuma a validação dos pagamentos e transferências na ausência ou impedimento da Coordenadora do Núcleo de Fluxos Financeiros, em que a realização de tais operações é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe.

XI - Delegar na Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, Graça Raquel Mendes Moreira Rocha, os poderes necessários para a validação de despesa que decorra da sua atividade, atenta a exceção prevista no número III.

XII - Delegar na Diretora da Unidade de Gestão Institucional, no Diretor da Unidade de Sistemas de Informação, João Manuel Cordeiro Morgado, no Diretor da Unidade de Política Regional, Rui Alexandre dos Santos Inácio, na Diretora da Unidade de Avaliação e Monitorização Estratégica, Carla Cristina Mendes Leal, na Diretora da Unidade de Coordenação FEDER e Fundo de Coesão, Maria Teresa Pereira de Oliveira, na Diretora da Unidade de Coordenação FSE, Patrícia Laires Pinheiro de Andrade Borges, na Diretora da Unidade de Certificação, Gisela Rute Ferreira do Coito Rodrigues, na Diretora da Unidade de Gestão Financeira, no Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria, no Coordenador do Núcleo de Apoio Jurídico e de Contencioso, António Manuel Baptista Ribeiro, na Coordenadora do Núcleo de Planeamento e Gestão da Qualidade, Patrícia Margarida Franco Pereira Castro Guedes, na Coordenadora do Núcleo de Comunicação e Documentação, Paula Margarida Santos Ferreira Vicente, Coordenadora do Núcleo de Cooperação Territorial, na Coordenadora do Núcleo de Contratação Publica e Auxílios de Estado, Sandra Maria Ferreira Rodrigues, os poderes necessários para assinarem a correspondência e o expediente necessários à instrução dos processos das unidades orgânicas que dirigem, cumprindo as normas legais e de relacionamento interinstitucional;

XIII - No uso da faculdade conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do CPA, os poderes agora delegadas nos membros do Conselho Diretivo podem ser objeto de subdelegação dentro dos limites previstos na lei.

XIV - A delegação de poderes a que se refere a presente deliberação entende-se sempre feita sem prejuízo dos poderes de avocação e supervisão.

XV - No uso dos poderes conferidos pelos n.os 1 e 3 do artigo 42.º do CPA:

a) Nos casos de ausência, falta ou impedimento do Presidente do Conselho Diretivo, designar como seu substituto o Vice-Presidente Conselho Diretivo, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos ao Núcleo de Gestão de Recursos Humanos, em que essa substituição é assegurada pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe;

b) A ausência, falta ou impedimento do Vice-Presidente do Conselho Diretivo é suprida pelo Vogal do Conselho Diretivo, Luís Ricardo Castilho Reinales;

c) A ausência, falta ou impedimento do Vogal do Conselho Diretivo, Luís Ricardo Castilho Reinales, é suprida pela Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação, em que essa substituição é assegurada pelo Vice-Presidente do Conselho Diretivo, e no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos da Unidade de Certificação relativos ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Certificação;

d) A ausência, falta ou impedimento da Vogal do Conselho Diretivo da Agência, I. P., Margarida Maria Chaves Pratas Ferreira Filipe, é suprida pelo Presidente do Conselho Diretivo, exceto no que se refere ao exercício dos poderes para despachar e decidir os assuntos relativos ao Programa Operacional de Assistência Técnica do Portugal 2020, em que essa substituição é assegurada pela Diretora da Unidade de Gestão Institucional;

e) A ausência, falta ou impedimento do Diretor da Unidade de Controlo e Auditoria é suprida pela Coordenadora do Núcleo, Ana Paula Figueiredo Duarte;

f) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Institucional é suprida pela Coordenadora do Núcleo, Maria João da Silva Abreu Figueiredo;

g) A ausência, falta ou impedimento da Diretora da Unidade de Gestão Financeira é suprida pela Coordenadora do Núcleo, Maria Adília Folgado Crespo.

XVI - Mandatar a Diretora da Unidade de Gestão Institucional para apresentar ao Conselho Diretivo relatório mensal que resuma os principais atos praticados ao abrigo dos poderes delegados nos membros do Conselho Diretivo, diretores e coordenadores na presente deliberação.

XVII - Revogar a deliberação adotada pelo Conselho Diretivo da Agência, I. P., cujo extrato foi publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 238, de 14 de dezembro de 2016, sob o n.º 1876/2016.

XVIII - A presente deliberação produz efeitos a 02 de novembro de 2020, ficando ratificados todos os atos praticados ao seu abrigo.

A deliberação foi adotada ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 17 de janeiro, do n.º 6 do artigo 21.º da Lei-Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, do n.º 3 do artigo 5.º da Lei Orgânica da Agência, I. P., aprovada pelo Decreto-Lei 140/2013, de 18 de outubro, e dos n.os 1 e 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual.

15 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo da Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I. P., Nuno Manuel Oliveira dos Santos.

313818839

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4375705.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-18 - Decreto-Lei 140/2013 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P., integrada na Presidência do Conselho de Ministros, e estabelece as suas atribuições, funcionamento e gestão financeira e patrimonial; extingue o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional, I.P., o Instituto de Gestão do Fundo Social Europeu, I.P., e a estrutura de missão do Observatório do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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