Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na categoria do técnico superior Fernando Miguel Miranda Tomé.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por despacho do Sr. Subdiretor-Geral, de 11 de dezembro de 2020, em minha suplência, ao abrigo do n.º 2 do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo, mediante acordo prévio do trabalhador, nos termos do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela referida Lei 35/2014, foi autorizada a consolidação definitiva de mobilidade, na categoria, do técnico superior, Fernando Miguel Miranda Tomé. O trabalhador fica posicionado na 2.ª posição remuneratória da carreira técnica superior, a que corresponde o nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.
A referida consolidação produz efeitos a 12 de dezembro de 2020, ocupando o trabalhador um posto de trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral das Autarquias Locais, sendo, para o efeito, celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
15 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.
313817161