Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Luís Carlos Silva Campos Novais Sousa, assistente técnico.
Para cumprimento do estabelecido na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do INMLCF, I. P. 23 de novembro de 2020, foi autorizada, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 99.º da LTFP, a consolidação da mobilidade na categoria do assistente técnico Luis Carlos Silva Campos Novais Sousa, com a consequente ocupação de posto de trabalho no mapa de pessoal do INMLCF, I. P., com efeitos a 1 de novembro de 2020.
Nos termos do artigo 153.º da LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, o trabalhador é posicionado na 3.ª posição remuneratória da categoria, nível 8 da tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, a que corresponde a remuneração mensal de 840,11(euro), remuneração atualmente detida. (Não carece de visto ou declaração de conformidade do Tribunal de Contas)
10 de dezembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Nuno Ferreira de Almeida.
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