Sumário: Celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, após a conclusão dos procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho vagos do mapa de pessoal do Estado-Maior-General das Forças Armadas, com os seguintes trabalhadores:
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27 de novembro de 2020. - O Adjunto para o Planeamento e Coordenação, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Vice-Almirante.
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