Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 91/2021, de 5 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Alteração, por adaptação, do PDM de Tarouca em conformidade com a revisão do PMDFCI de Tarouca 2020-2029

Texto do documento

Aviso 91/2021

Sumário: Alteração, por adaptação, do PDM de Tarouca em conformidade com a revisão do PMDFCI de Tarouca 2020-2029.

Declaração de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tarouca, em conformidade com a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca Valdemar de Carvalho Pereira, Presidente da Câmara Municipal de Tarouca:

Torna público, em cumprimento do disposto na alínea k) do n.º 4 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RGIT), que a Câmara Municipal, em sua reunião de 27/11/2020, no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14-05 e no artigo 32.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12-09, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28-06, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 28.º e com a alínea b) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 121.º do citado Decreto-Lei 80/2015, de 14-05, declarou alteradas por adaptação, em conformidade com a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029 (PMDFCI), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 19-10-2020:

1.º As seguintes plantas que fazem parte integrante do Plano Diretor Municipal de Tarouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 07-12-2017:

Nas Plantas de Condicionantes: a Planta 2.3 - Áreas Percorridas por Incêndio Florestal (1/25 000) e a Planta 2.4 - Perigosidade de Incêndio de Classe Alta e Muito Alta (1/25 000) e

Nos documentos que acompanham o PDM, a planta 14 - Planta da Defesa da Floresta Contra Incêndios, cujo teor consta em anexo à presente declaração e se dá aqui por integralmente reproduzido.

A planta 2.4. passa a denominar-se "Perigosidade de Incêndios Florestais (1/25 000)".

Com a presente alteração, as referidas plantas ficam conformes e limitam-se a transpor as plantas de idêntico conteúdo constantes da revisão do PMDFCI.

As plantas em anexo substituem na integra as plantas do PDM de Tarouca, de idêntico conteúdo anteriormente aprovadas e publicadas.

2.º A subalínea iv) da alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, a subalínea v) da alínea c) do n.º 1 e o n.º 4 do artigo 6.º e o n.º 1 do artigo 18.º, na sua redação atual, todos do Regulamento do Plano Diretor Municipal de Tarouca, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 235, de 07-12-2017.

A Assembleia Municipal apreciou e tomou conhecimento desta declaração de alteração em sua sessão de 11 de dezembro, em cumprimento do disposto no n.º 4 do citado artigo 121.º, conjugado com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12.09.

Mais torna público que, nos termos do n.º 2 do artigo 192.º do citado Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, as peças escritas e desenhadas que constam da declaração de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tarouca, em conformidade com a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios de Tarouca, vão ser publicitadas no sítio da internet do Município de Tarouca em www.cm-tarouca.pt, onde ficará disponível para consulta em formato pdf e à escala 1:25000.

17 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Valdemar de Carvalho Pereira.

Deliberação

A Câmara Municipal, em reunião ordinária de 27 de novembro de 2020, deliberou as alterações propostas por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tarouca - proposta em conformidade com a revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios de Tarouca 2020-2029, publicitada a aprovação, pela Assembleia Municipal em 19-10-2020, mediante aviso no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, no uso da competência prevista no n.º 1 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14-05 e no artigo 32.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12-09, em cumprimento do disposto no n.º 5 do artigo 10.º e no artigo 11.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28-06, conjugado com os n.os 3 e 4 do artigo 28.º e com a alínea b) do n.º 1 e n.os 2 e 3 do artigo 121.º do citado Decreto-Lei 80/2015, de 14-05.

Foi ainda deliberado por unanimidade remeter a presente declaração de alteração por adaptação do Plano Diretor Municipal de Tarouca à Assembleia Municipal (órgão competente para aprovação do plano diretor municipal), em cumprimento do disposto no n.º 4 do citado artigo 121.º, conjugado com o disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I à Lei 75/2013, de 12-09, para conhecimento. Esta deliberação foi aprovada por unanimidade em minuta, para produzir efeitos imediatos.

Tarouca, 16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Tarouca, Valdemar de Carvalho Pereira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

[...]

Artigo 3.º

Composição do PDM

1 - [...]

c) [...]

iv) Perigosidade de Incêndios Florestais (1/25 000)

[...]

CAPÍTULO II

Servidões e Restrições de Utilidade Pública

Artigo 6.º

Identificação

1 - [...]

c) [...]

v) Áreas de Perigosidade de Incêndios Florestais;

2 - [...]

3 - [...]

4 - A identificação das áreas com perigosidade de incêndio florestal constante da Planta de Condicionantes, delimitadas com base na cartografia de risco de incêndio florestal do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios para efeito da aplicação das restrições previstas na legislação relativa ao sistema de defesa da floresta contra incêndios, deve acompanhar a dinâmica de atualização ou revisão do Plano Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI).

[...]

SECÇÃO VI

Salvaguarda ou proteção

Artigo 18.º

Sistema Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios

1 - Para efeitos da perigosidade de incêndio florestal, são consideradas todas as classes de suscetibilidade de ocorrência de incêndio florestal, identificadas na Planta de Condicionantes - Perigosidade de Risco de Incêndio Florestal e as Áreas Percorridas por Incêndio Florestal, identificadas na Planta de Condicionantes - Áreas Percorridas por Incêndio Florestal, cuja edificação fica condicionada nos termos da legislação em vigor.

[...]

2 - [...]

Identificadores das imagens e respetivos endereços do sítio do SNIT

(conforme o disposto no artigo 14.º da Portaria 245/2011)

56917 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/Os_demais_elementos_do_plano_afetados_56917_1820_OUT_DFCI.jpg

56931 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56931_1820_CO-API.jpg

56931 - http://ssaigt.dgterritorio.pt/i/PCond_56931_1820_CO_PI.jpg

613841283

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4373757.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda