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Despacho 32/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Gestão Empresarial do Instituto Politécnico da Lusofonia

Texto do documento

Despacho 32/2021

Sumário: Autorização e funcionamento da estrutura curricular e do plano de estudos do 1.º ciclo de estudos em Gestão Empresarial do Instituto Politécnico da Lusofonia.

Considerando que, a requerimento da SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., foi apresentado o pedido de acreditação prévia do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Gestão Empresarial, para o Instituto Politécnico da Lusofonia, cujo interesse público é reconhecido pelo Decreto-Lei 77/2019 de 4 de junho;

Considerando que o mesmo foi instruído, organizado e apreciado, nos termos dos artigos 52.º a 57.º, do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 65/2018, de 16 de agosto, pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior;

Considerando a decisão favorável do Conselho de Administração da Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior de 23 de junho de 2020;

Considerando que a criação do referido ciclo de estudos foi objeto de registo na Direção-Geral do Ensino Superior com o número R/A-Cr 133/2020 de 04 de agosto de 2020;

Nos termos dos Estatutos do Instituto Politécnico da Lusofonia;

Manda o Presidente do Conselho de Administração da entidade instituidora do Instituto Politécnico da Lusofonia que se publique a estrutura curricular e o plano de estudos do 1.º ciclo em Gestão Empresarial, conforme anexo ao presente despacho.

15 de dezembro de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração da SESC - Sociedade de Estudos Superiores e Culturais, S. A., Manuel de Almeida Damásio.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino: Instituto Politécnico da Lusofonia

2 - Unidade orgânica: Escola Superior de Ciências da Administração

3 - Grau ou diploma: Licenciatura

4 - Ciclo de estudos: Gestão Empresarial

5 - Área científica predominante: Gestão e Administração

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180

7 - Duração normal do ciclo de estudos: 6 semestres

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o ciclo de estudos se estrutura: Não aplicável

9 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações: não aplicável

11 - Plano de estudos:

Instituto Politécnico da Lusofonia

Escola Superior de Ciências da Administração

Curso: Gestão Empresarial

Grau: Licenciatura

1.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

1.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

2.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 4

(ver documento original)

2.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 5

(ver documento original)

3.º Ano/1.º Semestre

QUADRO N.º 6

(ver documento original)

3.º Ano/2.º Semestre

QUADRO N.º 7

(ver documento original)

313816335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372722.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

  • Tem documento Em vigor 2018-08-16 - Decreto-Lei 65/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior

  • Tem documento Em vigor 2019-06-04 - Decreto-Lei 77/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Reconhece o interesse público do Instituto Politécnico da Lusofonia

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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