Sumário: Consolidação de mobilidade intercarreiras.
Consolidação de mobilidade intercarreiras
Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna-se público que, por meu despacho, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2, do artigo 35.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro, promovi, nos termos do artigo 99.º-A do anexo da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, e após acordo prévio, a consolidação das mobilidades intercarreiras, com efeitos a 1 de dezembro, na Carreira de Assistente Técnico, Categoria de Assistente Técnico, posição remuneratória 1, nível remuneratório 5, das seguintes trabalhadoras:
Lúcia de Fátima Ramos Fernandes;
Vera Lúcia Pais Granado;
Brigite Bernardo Fernandes;
Marisa da Conceição Afonso Meirinhos.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, António Jorge Fidalgo Martins.
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