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Aviso 37/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais para execução de funções na área de ação educativa de apoio ao ensino pré-escolar)

Texto do documento

Aviso 37/2021

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais para execução de funções na área de ação educativa de apoio ao ensino pré-escolar).

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego em contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho de assistente operacional da carreira e categoria de assistente operacional (auxiliar de serviços gerais para execução de funções na área de ação educativa de apoio ao ensino pré-escolar).

João António Merca Pereira, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Viana do Alentejo, no uso de competência delegada em matéria de pessoal, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna público que por deliberação da Câmara Municipal de 7 de outubro de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 15 dias úteis a contar da data da publicação integral do aviso na Bolsa de Emprego Público (BEP), procedimento concursal comum, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de dois (2) postos de trabalho da carreira e categoria de Assistente Operacional (Auxiliar de Serviços Gerais para Execução de Funções na Área de Ação Educativa de Apoio ao Ensino Pré-Escolar).

A caracterização do posto de trabalho a ocupar é a seguinte:

Desempenhar as funções constantes do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho na redação atual, referido no n.º 2 do artigo 88.º daquele diploma legal, ao qual corresponde o grau 1 de complexidade funcional, na carreira e categoria de Assistente Operacional, a afetar à Divisão de Desenvolvimento Social e Humano, cabendo-lhe colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos entre e durante as atividades letivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso;

Preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didático, comunicando estragos e extravios;

Limpar e arrumar as instalações da escola à sua responsabilidade, zelando pela sua conservação;

Prestar informações e encaminhar pessoas;

Controlar entradas e saídas de pessoal estranho e proceder à abertura e encerramento das portas de acesso às instalações;

Efetuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;

Proceder à limpeza e arrumação das instalações, zelando pela sua conservação;

Vigiar as instalações do estabelecimento de ensino, evitando a entrada de pessoas não autorizadas;

Abrir e fechar portas, portões e janelas, desligar o quadro de eletricidade e entregar e receber chaves do chaveiro a seu cargo;

Zelar pela conservação e manutenção dos jardins.

O nível habilitacional exigido é a escolaridade obrigatória.

O aviso de abertura deste procedimento concursal será publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), com o código de oferta n.º OE202012/0401

17 de setembro de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara, João António Merca Pereira.

313827579

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372716.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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