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Aviso 21/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do plano diretor municipal (PDM)

Texto do documento

Aviso 21/2021

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do plano diretor municipal (PDM).

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda revisão do Plano Diretor Municipal (PDM)

Margarida Maria de Sousa Correia Belém, Presidente da Câmara Municipal de Arouca, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, na reunião ordinária pública realizada no dia 3 de novembro de 2020, determinar a prorrogação do prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal de Arouca por um período máximo igual ao previamente estabelecido - 15 meses - publicitado pelo Aviso 4885/2019 publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 57, de 21 de março de 2019, como estabelece o n.º 6 do artigo 76.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, designado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT).

Os interessados poderão consultar a referida deliberação, na Divisão de Planeamento e Obras, sita no edifício dos paços do Concelho, no horário de expediente das 9 horas às 12 horas e 30 minutos e das 14 horas às 17 horas e 30 minutos, bem como no sítio da Internet www.cm-arouca.pt.

Para conhecimento geral se mandou publicitar este aviso no Diário da República, 2.ª série, na comunicação social, na plataforma colaborativa de gestão territorial, no sítio da Internet da Câmara Municipal, bem como nos locais de estilo.

3 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Margarida Maria de Sousa Correia Belém.

Deliberação

Extrato de deliberação da Câmara Municipal de Arouca tomada em reunião de 3 de novembro de 2020

«08. Administração Municipal/Segunda Revisão do Plano Diretor Municipal - Prorrogação de Prazo:

Foi presente à consideração da Câmara a informação da DPO n.º 18.438, de 28 de outubro findo, onde, depois de várias considerações a propósito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal, decidida por deliberação tomada na reunião de 5 de fevereiro do ano findo, se propõe que, «tendo por base o disposto no n.º 6 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, que estabelece que "o prazo de elaboração dos planos municipais pode ser prorrogado, por uma única vez, por um período máximo igual ao previamente estabelecido", a Câmara Municipal delibere:

Prorrogar o prazo de elaboração da 2.ª revisão do Plano Diretor Municipal por um novo período máximo igual ao previamente estabelecido (15 meses), ou seja, até 2 de novembro de 2021, sendo que sobre este prazo sempre prevalecerá o prazo legal que se estima vir a ser prorrogado;

Conceder eficácia retroativa à presente decisão, com produção de efeitos a partir de 3 de agosto de 2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 156.º do CPA;

Comunicar à CCDRN o teor da presente deliberação;

Proceder à publicação e publicitação da presente deliberação, nos termos do RJIGT.

A Câmara deliberou, decorrida votação nominal e por maioria, com os votos contra de Fernando Mendes e Vítor Carvalho e a abstenção do Vereador senhor Pedro Vieira, aprovar o proposto».

A ata da referida reunião foi aprovada em minuta, nos termos e para os efeitos consignados nos números 3 e 4, artigo 57.º, da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Departamento de Administração Geral e Finanças da Câmara Municipal, 2 de dezembro de 2020. - A Diretora de Departamento, Paula Brandão Pinto.

613840084

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372693.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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