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Regulamento 2/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Regulamento do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Porto

Texto do documento

Regulamento 2/2021

Sumário: Regulamento do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

Nota Justificativa

Esta nota é elaborada em cumprimento do artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro.

Fundamentação:

Os Estatutos do ISEP, homologados por despacho da Senhora Presidente do IPP de 22 de fevereiro de 2018, dispõem no seu n.º 1 do artigo 43.º que "... após a entrada em vigor dos presentes Estatutos, os Departamentos deverão proceder à revisão dos seus regulamentos, de forma a adequá-los aos presentes Estatutos"

Benefícios:

1 - Dar cumprimento aos Estatutos do ISEP.

2 - Assegurar que o Regulamento do Departamento de Engenharia Civil está de acordo com o previsto nos Estatutos do ISEP.

Custos:

Não há custos a apontar

Este regulamento esteve em consulta pública por 30 dias e foi homologado por despacho da Presidente do ISEP, Prof.ª Doutora Maria João Viamonte, nos termos do previsto n.º 2 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto Superior de Engenharia do Porto.

15 de dezembro de 2020. - A Presidente do ISEP, Doutora Maria João Viamonte.

Regulamento do Departamento de Engenharia Civil do Instituto Superior de Engenharia do Porto

CAPÍTULO I

Disposições Introdutórias

Artigo 1.º

Natureza, Objetivos e Organização

1 - O Departamento de Engenharia Civil, adiante designado por DEC, é uma estrutura do Instituto Superior de Engenharia do Porto, adiante designado ISEP, criada nos termos dos artigos 25 a 30 dos Estatutos do ISEP.

2 - O DEC tem por finalidade essencial a dinamização das seguintes atividades, no âmbito da Engenharia Civil:

a) Ensino em cursos de licenciatura, de mestrado e de outra formação avançada;

b) Investigação científica e desenvolvimento tecnológico;

c) Prestação de serviços e realização de atividades de extensão.

3 - O DEC organiza-se por Subáreas Científicas.

4 - Os laboratórios Científico-Pedagógicos do DEC são: o Laboratório de Estruturas, o Laboratório de Física das Construções, o Laboratório de Materiais de Construção, o Laboratório de Resistência de Materiais e o Laboratório de Topografia.

Artigo 2.º

Recursos Humanos e Materiais

1 - O DEC dispõe dos meios humanos que lhe são afetos pelos órgãos de gestão da Escola e deve assegurar, de forma adequada, a sua gestão, promovendo a sua contínua valorização técnica, científica e pedagógica e contribuindo para a melhoria da qualidade das atividades que se propõe dinamizar.

2 - Cada docente ou investigador do DEC é integrado numa Subárea Científica, de acordo com o seu currículo pedagógico, técnico e científico.

3 - O DEC deve assegurar a gestão das instalações e dos meios financeiros que lhe forem afetos pelos órgãos da Escola.

CAPÍTULO II

Gestão do Departamento

Artigo 3.º

Órgãos do Departamento

Os órgãos do DEC são:

a) O Diretor de Departamento;

b) O Conselho de Departamento;

c) O Conselho Coordenador de Cursos.

Artigo 4.º

Diretor de Departamento

1 - Para além do estabelecido no artigo 28 dos Estatutos do ISEP, compete ainda ao Diretor de Departamento:

a) Apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação e de extinção de Laboratórios;

b) Apresentar ao Conselho de Departamento as propostas de criação e de extinção de Subáreas Científicas;

c) Apresentar ao Conselho de Departamento propostas de nomeação dos Diretores dos Laboratórios afetos ao DEC;

d) Apresentar ao Conselho de Departamento propostas de nomeação de Coordenadores de Subárea Científica;

e) Apresentar ao Conselho de Departamento o Plano de Desenvolvimento do DEC;

f) Apresentar ao Conselho de Departamento o Plano de Atividades do DEC;

g) Apresentar ao Conselho de Departamento a Execução do Orçamento anual atribuído ao DEC;

h) Apresentar ao Conselho de Departamento o Relatório de Atividades do DEC;

i) Apresentar ao Conselho de Departamento propostas para a abertura de concursos para a admissão de docentes e a constituição dos respetivos júris;

j) Garantir a realização dos processos eleitorais do DEC.

2 - O Diretor de Departamento efetuará as diligências necessárias, junto dos órgãos de gestão da Escola, para que seja iniciado o processo de recrutamento de docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores, apresentando propostas de contratação e de renovação de contratos.

3 - O processo de recrutamento será efetuado com base nos regulamentos aplicáveis do ISEP.

4 - O Diretor de Departamento poderá designar entre um e três subdiretores.

5 - Em caso de ausência ou impedimento temporário do Diretor de Departamento, as suas funções serão desempenhadas por um Subdiretor.

6 - Os mandatos dos Subdiretores coincidem com o do Diretor de Departamento, cessando as suas funções com a demissão ou destituição deste.

7 - O Diretor de Departamento tem voto de qualidade em todas as comissões a que preside.

Artigo 5.º

Conselho de Departamento

1 - O Conselho de Departamento é constituído pelo Diretor de Departamento, que preside, e por todos os docentes do DEC em regime de tempo integral.

2 - Para além do estabelecido no artigo 29 dos Estatutos do ISEP, compete ainda ao Conselho de Departamento:

a) Redigir, rever e aprovar o seu regimento, por um mínimo de dois terços dos votantes;

b) Dar parecer sobre as propostas de criação e de extinção de Laboratórios;

c) Dar parecer sobre as propostas de criação e de extinção de Subáreas Científicas;

d) Propor à Presidência do ISEP, quando solicitado, nomes de docentes para as Direções dos Cursos afetos ao DEC;

e) Dar parecer sobre as propostas de nomeação de Diretores dos Laboratórios afetos ao DEC;

f) Dar parecer sobre as propostas de nomeação de Coordenadores de Subáreas Científicas

g) Eleger, por maioria simples, de entre os docentes do Conselho de Departamento, dois docentes para o Conselho Coordenador de Cursos;

h) Dar parecer sobre o Plano de Desenvolvimento do DEC;

i) Dar parecer sobre o Plano e o Relatório de Atividades do DEC;

j) Dar parecer sobre a execução do Orçamento Anual do DEC;

k) Dar parecer sobre a constituição dos Júris para os concursos de admissão de docentes para o DEC;

l) Dar parecer sobre currículos de novos docentes, apresentados pelo Diretor de Departamento, no âmbito de propostas de contratação a submeter aos órgãos de gestão do ISEP, de acordo com os Estatutos;

m) Dar parecer sobre qualquer questão que o Diretor de Departamento entenda solicitar;

n) Dar parecer sobre qualquer questão que seja subscrita por, pelo menos, cinco membros do Conselho, devidamente incluída na agenda de trabalhos pelo Diretor de Departamento.

Artigo 6.º

Conselho Coordenador de Cursos

1 - A constituição e as funções do Conselho Coordenador de Cursos são as definidas no artigo 30 dos Estatutos do ISEP.

2 - O Conselho Coordenador de Cursos integrará dois docentes eleitos pelo Conselho de Departamento.

3 - O mandato dos membros do Conselho Coordenador de Cursos é coincidente com o do Diretor de Departamento.

Artigo 7.º

Subáreas Científicas

1 - As Subáreas Científicas constituem subáreas da Área Científica de Engenharia Civil, representando os domínios de atuação do DEC a nível de ensino, de investigação e de prestação de serviços.

2 - As Subáreas Científicas são criadas ou extintas pelo Diretor de Departamento, por iniciativa própria ou por proposta fundamentada de docentes do DEC, ouvido o Conselho de Departamento.

3 - Cabe ao Diretor de Departamento, ouvido o Conselho de Departamento, definir para cada docente ou investigador do DEC a Subárea Científica onde se deverá integrar.

4 - A docência das Unidades Curriculares, cujos programas se associam a uma determinada Subárea Científica, deverá ser assegurada, preferencialmente, por docentes que integram essa Subárea Científica.

5 - As Subáreas Científicas devem ser coordenadas, preferencialmente, por professor da categoria mais elevada, membro dessa subárea, em regime de tempo integral e em efetividade de funções.

6 - O Coordenador de Subárea Científica é proposto pelo Diretor de Departamento ao Conselho de Departamento.

7 - O Coordenador de Subárea Científica pode ser destituído das suas funções, a todo o tempo, pelo Diretor de Departamento.

8 - O mandato do Coordenador de Subárea Científica termina com a cessação do mandato do Diretor de Departamento.

9 - O Coordenador de Subárea Científica exerce as suas funções em total coordenação com a Direção de Departamento, sendo estas as seguintes:

a) Acompanhar as atividades desenvolvidas no âmbito da subárea, de acordo com o plano de atividades do Departamento;

b) Elaborar o relatório anual das atividades relativas à subárea, segundo prazo e formato definidos pelo Diretor de Departamento.

Artigo 8.º

Laboratórios de Ensino

1 - O DEC integra Laboratórios que apoiam as atividades letivas das Unidades Curriculares dos cursos do DEC.

2 - As atividades de cada Laboratório serão dirigidas por um docente do DEC, nomeado pelo Diretor de Departamento, ouvido o Conselho de Departamento.

3 - Compete aos Diretores de Laboratório:

a) Colaborar na gestão dos recursos humanos e materiais afetos ao Laboratório;

b) Fazer um levantamento das necessidades do Laboratório, no final de cada ano civil;

c) Providenciar para que o funcionamento do Laboratório seja adequado às necessidades das Unidades Curriculares a que dá apoio;

d) Garantir a manutenção dos equipamentos;

e) Estabelecer as regras de acesso ao Laboratório;

f) Elaborar o Relatório Anual de Atividades do Laboratório, a apresentar ao Diretor de Departamento, no início de cada ano.

4 - Compete aos docentes que utilizem o Laboratório, colaborar com o respetivo Diretor de Departamento nas atividades que este desenvolver no âmbito das tarefas que lhe estão acometidas.

CAPÍTULO III

Documentos Orientadores

Artigo 9.º

Identificação

São documentos orientadores da atividade do DEC:

a) O Plano de Desenvolvimento do DEC;

b) O Plano de Atividades do DEC;

c) O Relatório de Atividades do DEC no período anterior;

d) A Proposta de execução do orçamento anual do DEC;

e) O Relatório de execução orçamental do DEC no período anterior.

Artigo 10.º

Plano de Desenvolvimento do DEC

1 - A elaboração do Plano de Desenvolvimento do DEC é da responsabilidade do Diretor de Departamento, ouvidos os Coordenadores de Subáreas Científicas, os Diretores de Laboratório e os Diretores de Curso.

2 - O Plano de Desenvolvimento do DEC deve ser articulado com o Plano de Desenvolvimento do ISEP.

3 - O Plano de Desenvolvimento do DEC deve referir-se às atividades a desenvolver pelo DEC, durante o período de duração do mandato do respetivo Diretor.

4 - No Plano de Desenvolvimento devem ser identificados os meios envolvidos, financeiros e humanos, para que sejam atingidos os respetivos objetivos.

5 - O Plano de Desenvolvimento deve ser avaliado anualmente pelo Conselho de Departamento.

Artigo 11.º

Relatório de Atividades do DEC

1 - A elaboração do Relatório Anual de Atividades do DEC é da responsabilidade do Diretor de Departamento, com a colaboração dos Coordenadores de Subáreas Científicas, dos Diretores de Laboratório e dos Diretores de Curso, segundo prazos e formato definidos pelo Presidente do ISEP.

2 - O Relatório de Atividades do DEC deve ser apresentado e submetido à apreciação do Conselho de Departamento, nos quinze dias subsequentes à sua elaboração.

Artigo 12.º

Disposições Finais

1 - As revisões do Regulamento do DEC poderão realizar-se por iniciativa do Diretor de Departamento ou sempre que solicitado por um mínimo de um terço do conjunto de votantes, que integra os docentes, investigadores e funcionários não docentes e não investigadores afetos ao Departamento.

2 - As revisões do Regulamento do DEC deverão ser aprovadas por um mínimo de dois terços do conjunto de votantes.

Artigo 13.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

313821121

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372685.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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