A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Aviso 10/2021, de 4 de Janeiro

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Sumário

Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2020

Texto do documento

Aviso 10/2021

Sumário: Lista de antiguidade do pessoal docente reportada a 31 de agosto de 2020.

Nos termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixada no placard de pessoal docente a lista de antiguidade de pessoal docente desta Escola, reporta a 31 de agosto de 2020.

Conforme previsto no artigo 96.º do mesmo decreto-lei, o prazo de reclamação para o dirigente máximo do serviço é de 30 dias, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República.

15 de dezembro de 2020. - O Diretor, Pedro Miguel da Costa Ribeiro.

313809345

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4372658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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