Declaração de Retificação n.º 50-A/2020
Sumário: Retifica a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021.
Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 28 de dezembro de 2020, a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021, declara-se que, no artigo 3.º, onde se lê:
«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.»
deve ler-se:
«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»
O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 30 de dezembro de 2020.
100000291