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Declaração de Retificação 50-A/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 50-A/2020

Sumário: Retifica a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 28 de dezembro de 2020, a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021, declara-se que, no artigo 3.º, onde se lê:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.»

deve ler-se:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 30 de dezembro de 2020.

100000291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4371634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Decreto-Lei 119/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

  • Tem documento Em vigor 2020-12-28 - Portaria 303-A/2020 - Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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