A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Retificação 50-A/2020, de 31 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Retifica a Portaria n.º 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 50-A/2020

Sumário: Retifica a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021.

Ao abrigo do n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 16 de dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 243, de 21 de dezembro de 2016, e por ter sido publicada com inexatidão no Diário da República, 1.ª série, n.º 250, suplemento, de 28 de dezembro de 2020, a Portaria 303-A/2020, de 28 de dezembro, que fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021, declara-se que, no artigo 3.º, onde se lê:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2020.»

deve ler-se:

«A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de janeiro de 2021.»

O Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, Mário Belo Morgado, em 30 de dezembro de 2020.

100000291

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4371634.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-29 - Decreto-Lei 119/2015 - Ministério da Justiça

    Aprova o novo Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores

  • Tem documento Em vigor 2020-12-28 - Portaria 303-A/2020 - Justiça e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social

    Fixa o valor do fator de correção do Indexante Contributivo previsto no artigo 79.º-A do Regulamento da Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/2015, de 29 de junho, para o ano de 2021

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda