Sumário: Consolidações de mobilidades internas entre órgãos.
Nos termos e para os efeitos previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho, e por despacho da Senhora Vereadora do Pelouro da Juventude e Desporto e do Pelouro dos Recursos Humanos e Serviços Jurídicos, Dr.ª Ana Catarina da Rocha Araújo, faz-se público que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades internas entre órgãos dos seguintes trabalhadores:
Flávio Daniel de Oliveira Araújo Ramos (110308), Técnico Superior, Posição Remuneratória 3.ª;
Alda Sofia Oliveira Delicado (109277), Técnico Superior, Posição Remuneratória 2.ª
11 de dezembro de 2020. - A Diretora Municipal de Recursos Humanos, Salomé Ferreira.
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