Sumário: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório.
Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Para cumprimento do estipulado no artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, articulado com o artigo 40.º do anexo do mesmo diploma legal, na sua redação atual, torna-se público que a trabalhadora Alexandra Margarida da Silva Alcobia, integrada na carreira/categoria Técnico Superior, alterou a sua posição remuneratória, com efeitos a 1 de janeiro de 2019, para a 3.ª posição remuneratória da categoria e nível remuneratório 19 da tabela remuneratória única, atendendo ao disposto nos n.º 7 e 8 do artigo 156.º da LTFP, conjugados com o disposto no n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro, Lei do Orçamento de Estado para 2019, tendo para o efeito sido celebrada a respetiva adenda ao contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
10-12-2020. - O Presidente da Câmara, Luís Miguel Albuquerque.
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