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Aviso 21167/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Discussão pública do projeto da operação de reabilitação urbana (ORU) do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha

Texto do documento

Aviso 21167/2020

Sumário: Discussão pública do projeto da operação de reabilitação urbana (ORU) do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha.

Discussão pública do Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha

Nuno Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, na redação dada pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o artigo 89.º do Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, em reunião realizada em 2 de dezembro de 2020, deliberou por unanimidade aprovar e submeter a discussão pública do Projeto da Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Urbano de Condeixa-a-Nova e Condeixa-a-Velha.

O período de discussão pública terá início no 5.º dia contado a partir da data de publicação deste aviso no Diário da República e terá a duração de 20 dias úteis.

O projeto da ORU estará disponível para consulta dos interessados na Divisão de Planeamento Urbanístico da Câmara Municipal (sito nos Serviços Municipais - Polo II, Rua Lopo Vaz n.º 29, Condeixa-a-Nova), nos dias úteis e em horário das 9h00 às 12h30 m, e das 14h00 às 17h30 m, com marcação prévia.

As sugestões, observações e reclamações sobre o projeto da ORU deverão ser apresentadas por escrito, até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, enviadas para o endereço postal Largo Artur Barreto, 3150-124 Condeixa-a-Nova, ou através do correio eletrónico, geral@cm-condeixa.pt, ou ainda entregues pessoalmente no Balcão Integrado de Atendimento da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Moita da Costa.

313797763

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370286.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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