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Despacho 12676/2020, de 31 de Dezembro

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Sumário

Designa para o cargo de vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o Professor Paulo Jorge de Almeida Gonçalves

Texto do documento

Despacho 12676/2020

Sumário: Designa para o cargo de vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o Professor Paulo Jorge de Almeida Gonçalves.

A lei quadro dos institutos públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, de 29 de maio, estabelece no n.º 4 do artigo 19.º, que os membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos são designados por despacho do membro do Governo da tutela, na sequência de procedimento concursal, ao qual se aplicam, com as necessárias adaptações, as regras de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública previstos no estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública.

O estatuto do pessoal dirigente da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua última redação, introduzida pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, determina no artigo 19.º n.º 8, que após a conclusão da aplicação dos métodos de seleção previstos, o júri elabora proposta de designação, indicando para o efeito três candidatos, acompanhada dos fundamentos da escolha de cada um deles e submete-a ao membro do Governo que tenha o poder de superintendência e tutela sobre o serviço.

Determinando o n.º 12.º do mesmo artigo 19.º que os cargos de direção superior são providos por despacho do membro do Governo competente, no prazo máximo de 45 dias, a contar da data de recebimento das propostas de designação, em regime de comissão de serviço, por um período de cinco anos, renovável.

Assim, importando assegurar a constituição do conselho diretivo do Instituto Nacional da Propriedade Industrial I. P., em razão da vacatura do cargo de vogal (2), e demonstrando-se tempestivo:

1 - Designo, ao abrigo do disposto nos artigos 19.º n.os 4 e 5, 20.º n.º 1 e 25.º n.os 1, 2 e 4 da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, do disposto nos n.os 8.º e 12.º do artigo 19.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, com última redação dada pela Lei 128/2015, de 3 de setembro, conjugados com artigo 5.º do Decreto-Lei 147/2012, de 12 de julho, para o cargo de Vogal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., o Professor Paulo Jorge de Almeida Gonçalves, ao qual foi atribuído pelo júri do procedimento concursal, a avaliação de Preferencialmente adequado, tendo demonstrado ser detentor de um perfil com correspondência elevada aos requisitos do cargo, a nível técnico, comportamental e de gestão.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 19.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, a nota curricular do designado é publicada em anexo ao presente despacho, dele fazendo parte integrante.

3 - O presente despacho produz efeitos a 14 de janeiro de 2021.

16 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

Síntese curricular

Paulo Almeida Gonçalves é licenciado em Engenharia Eletrotécnica pelo Instituto Superior Técnico, tem um MBA em Gestão pela Católica Lisbon School of Business and Economics e é doutorado em Gestão pelo ISEG.

Tem uma carreira de mais de 30 anos nas áreas de tecnologia e de sistemas de informação. Desempenhou vários cargos de direção e administração, em diferentes indústrias, nomeadamente telecomunicações e media. Atualmente exerce atividades de consultoria.

Desde 2013 é professor auxiliar convidado do ISEG, sendo responsável por várias cadeiras de Sistemas de Informação. Colabora também com o IDEFE, sendo responsável por cadeiras das pós-graduações. Anteriormente foi docente na Universidade Autónoma e na Universidade Lusófona, na área de Sistemas de Informação.

313820182

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4370169.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 147/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-03 - Lei 128/2015 - Assembleia da República

    Sexta alteração à Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, que aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, e primeira alteração à Lei n.º 64/2011, de 22 de dezembro, que modifica os procedimentos de recrutamento, seleção e provimento nos cargos de direção superior da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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