Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração ao técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas Luís Melim Boaventura Pereira para o exercício de funções em organismo internacional.
Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência de serviço, é concedida a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional, no Banco Europeu para a Reconstrução e o Desenvolvimento, em Londres, Reino Unido, ao técnico superior especialista em orçamento e finanças públicas Luís Melim Boaventura Pereira, pertencente ao mapa de pessoal do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais do Ministério das Finanças, pelo período compreendido entre 1 de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2023.
10 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e das Finanças, João Rodrigo Reis Carvalho Leão. - 11 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.
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