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Portaria 308-C/2020, de 30 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao artigo 2.º da Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos

Texto do documento

Portaria 308-C/2020

de 30 de dezembro

Sumário: Alteração ao artigo 2.º da Portaria 244/2020, de 15 de outubro, que fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos.

A Portaria 244/2020, de 15 de outubro, fixou a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos.

Nos termos desta portaria, os centros eletroprodutores abrangidos beneficiam de uma bonificação à tarifa resultante do preço de mercado da energia produzida, a qual é objeto de redução faseada até 31 de dezembro de 2023 e a penalizações em caso de incumprimento das metas que lhe estejam fixadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), nomeadamente as de desvio de biorresíduos.

Verifica-se contudo que o regime da penalização prevista no n.º 3 do artigo 2.º da Portaria 244/2020, de 15 de outubro, suscita dúvidas de interpretação quanto ao momento do aferimento do cumprimento das metas e ao período a que este deve respeitar, importando, por conseguinte, esclarecer que a eventual aplicação da penalização deve ser determinada a 31 de dezembro de cada ano, com referência ao cumprimento das metas do ano anterior, e com efeitos na bonificação devida no ano civil subsequente.

Face ao desfasamento entre o momento da aferição do cumprimento das metas e os objetivos de, por um lado, mitigar o choque tarifário decorrente de uma transição súbita para o regime de mercado da venda de eletricidade produzida nos centros eletroprodutores que procedem à valorização energética, na vertente de queima, de resíduos sólidos urbanos, e, por outro lado, alinhar este modelo de transição com as metas que lhe estejam fixadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), nomeadamente as de desvio de biorresíduos, importa igualmente estender o regime transitório até 31 de dezembro de 2024.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente e da Ação Climática, o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração ao artigo 2.º da Portaria 244/2020, de 15 de outubro

O artigo 2.º da Portaria 244/2020, de 15 de outubro, passa a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

1 - [...]

2 - A bonificação referida no número anterior é progressivamente reduzida mediante a aplicação dos seguintes coeficientes:

a) 1 em 2020 e em 2021;

b) 0,75 em 2022;

c) 0,50 em 2023; e

d) 0,25 em 2024.

3 - A partir de 1 de janeiro de 2021, a bonificação devida em cada ano civil é reduzida em 50 % caso o titular do centro eletroprodutor não cumpra as metas que lhe estejam fixadas no Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos (PERSU), nomeadamente as de desvio de biorresíduos.

4 - Para efeitos do disposto no número anterior, até 31 de dezembro de cada ano é aferido o cumprimento das metas definidas para o ano imediatamente anterior, aplicando-se a penalização, quando a ela haja lugar, à bonificação devida no ano subsequente.

5 - A tarifa fixada no n.º 1 vigora até 31 de dezembro de 2024.»

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro do Ambiente e da Ação Climática, João Pedro Soeiro de Matos Fernandes, em 30 de dezembro de 2020.

113852331

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4369632.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2024-02-05 - Portaria 40/2024 - Ambiente e Ação Climática

    Procede à segunda alteração à Portaria n.º 244/2020, de 15 de outubro, a qual fixa a tarifa aplicável aos centros eletroprodutores que utilizam resíduos urbanos como fonte de produção de eletricidade em instalações de valorização energética, na vertente de queima de resíduos sólidos urbanos indiferenciados provenientes de sistemas de gestão de resíduos urbanos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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