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Despacho 12650/2020, de 30 de Dezembro

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Sumário

Exonera, a seu pedido, Joel de Pinho Vasconcelos, das funções de adjunto do Gabinete da Ministra da Agricultura

Texto do documento

Despacho 12650/2020

Sumário: Exonera, a seu pedido, Joel de Pinho Vasconcelos, das funções de adjunto do Gabinete da Ministra da Agricultura.

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 11.º e na alínea a) do artigo 16.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, exonero, a seu pedido, Joel de Pinho Vasconcelos, das funções de adjunto do meu Gabinete para as quais havia sido designado através do Despacho 10883/2019, de 8 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 224, de 21 de novembro.

2 - Ao cessar funções, a seu pedido, como adjunto do meu Gabinete, com funções acrescidas de substituição do chefe do meu Gabinete nas suas faltas e impedimentos, quero manifestar publicamente o meu louvor ao licenciado Joel de Pinho Vasconcelos pelo elevado empenho, zelo e lealdade com que sempre desempenhou as suas funções. Por isto, e ainda pelas suas qualidades humanas e dedicação à causa pública, é com sentimento de justiça que dou público e merecido testemunho do meu apreço pelo modo como executou as suas funções, exarando este louvor e manifestando-lhe o meu reconhecimento pessoal e institucional enquanto membro do Governo.

3 - O presente despacho produz efeitos a 15 de dezembro de 2020.

4 - Publique-se no Diário da República.

17 de dezembro de 2020. - A Ministra da Agricultura, Maria do Céu de Oliveira Antunes Albuquerque.

313827546

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4368682.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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