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Despacho 12643/2020, de 30 de Dezembro

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Sumário

Designa a mestre Ana Margarida Carneiro Torres Ferreira para as funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças

Texto do documento

Despacho 12643/2020

Sumário: Designa a mestre Ana Margarida Carneiro Torres Ferreira para as funções de técnica especialista no Gabinete do Secretário de Estado das Finanças.

1 - Ao abrigo do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 3.º, no n.º 4 do artigo 4.º e nos n.os 1 a 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, designo a mestre Ana Margarida Carneiro Torres Ferreira, técnica superior no Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, para exercer funções de técnica especialista no meu gabinete, a partir de 1 de janeiro de 2021 e até 31 de julho de 2021.

2 - A designada desempenhará funções de apoio à preparação, coordenação e exercício, na área das finanças, da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia.

3 - O estatuto remuneratório da designada é composto por uma remuneração base, correspondente a 70 % do valor padrão fixado para os titulares de cargos de direção superior de 1.º grau, e suplemento remuneratório, correspondente a 20 % da remuneração base.

4 - Os encargos com a remuneração da designada são assegurados pelo GPEARI e pelo orçamento do meu gabinete, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 13.º do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro.

5 - A nota curricular da designada é publicada em anexo ao presente despacho.

6 - Publique-se no Diário da República e promova-se a respetiva publicitação na página eletrónica do Governo.

16 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado das Finanças, João Nuno Marques de Carvalho Mendes.

Nota curricular

Nome: Ana Margarida Carneiro Torres Ferreira.

Data de nascimento: 2 de outubro de 1980.

Formação académica:

Mestrado em International Policy and Practice (MIPP) pela George Washington University - Elliott School of International Affairs (2018).

Pós-Graduação em Desenvolvimento, Diversidades Locais e Desafios Mundiais - análise e gestão pelo I.S.C.T.E - Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (2005).

Licenciatura em Economia pela Faculdade de Economia da Universidade Nova de Lisboa (2002).

Experiência profissional:

Técnica superior no Departamento de Cooperação e Relações Internacionais do Gabinete de Planeamento, Estratégia, Avaliação e Relações Internacionais (GPEARI) do Ministério das Finanças, desde 1 de setembro de 2020.

Conselheira do Diretor Executivo do Grupo de Voto da Coreia do Sul, Croácia, Eslovénia, Japão, Portugal e Reino Unido no Conselho de Administração do Banco Interamericano de

Desenvolvimento, assegurando a representação de Portugal, de julho de 2015 a junho de 2020. De julho de 2015 a junho de 2017, acumulou funções como Diretora Executiva Suplente do Grupo de Voto da Coreia do Sul, Espanha, Israel, Japão e Portugal no Conselho de Administração da Corporação Interamericana de Investimentos.

Chefe de Divisão de Relações Multilaterais do GPEARI, de maio de 2013 a junho de 2015. Oficial Principal na Divisão de Promoção de PME e Microfinanças da CAF- Banco de Desenvolvimento da América Latina, de setembro de 2010 a agosto de 2011.

Técnica Superior na Divisão de Relações Multilaterais do GPEARI, de abril de 2008 a agosto de 2010 e de setembro de 2011 a maio de 2013.

Oficial de Programa, Coordenadora de Projeto e Assessora na Fundação STROhalm (Países Baixos), de dezembro de 2002 a março de 2008.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4368652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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