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Aviso 21017/2020, de 29 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos a assistentes operacionais

Texto do documento

Aviso 21017/2020

Sumário: Homologação da lista de ordenação final dos candidatos a assistentes operacionais.

Homologação da lista de ordenação final dos candidatos a assistentes operacionais

Em cumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 30.º, artigos 33.º a 38.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, foi homologada a lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de dois assistentes operacionais a tempo parcial, tornado público, através do Aviso 16850/2020, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 207, de 23 de outubro.

A homologação da lista de ordenação final, encontra-se afixada no placard do átrio da sede do Agrupamento, e na página eletrónica do Agrupamento de escolas Tomaz Pelayo.

11 de dezembro de 2020. - O Diretor, Fernando Manuel de Almeida.

313802824

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4367170.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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