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Despacho 12621/2020, de 29 de Dezembro

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Sumário

Nomeação do superintendente Francisco Pedro Afonso Teles, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com alargamento de funções à República Tunisina

Texto do documento

Despacho 12621/2020

Sumário: Nomeação do superintendente Francisco Pedro Afonso Teles, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com alargamento de funções à República Tunisina.

O desenvolvimento das relações bilaterais e multilaterais entre Portugal e a República Democrática e Popular da Argélia, a cooperação no âmbito da CIMO - Conferência dos Ministros do Interior do Mediterrâneo Ocidental, o incremento das relações comerciais e económicas e a crescente presença de empresas portuguesas justificam a importância da designação de um elemento de ligação do Ministério da Administração Interna junto da Embaixada de Portugal em Argel, com extensão de funções à Embaixada de Portugal em Tunes.

Assim, ao abrigo dos artigos 1.º, n.os 1 e 3, e 3.º do Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio, determina-se:

1 - É nomeado o superintendente Francisco Pedro Afonso Teles, da Polícia de Segurança Pública, como oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, com alargamento de funções à República Tunisina, por um período de três anos, com efeitos a partir de 21 de janeiro de 2021.

2 - Sem prejuízo da subordinação hierárquica ao Embaixador de Portugal em Argel, o oficial de ligação depende técnica e funcionalmente e reporta a sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, e tem como funções principais as seguintes:

a) No plano da cooperação policial, nomeadamente na execução de projetos de cooperação técnico-policial, as de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e as suas congéneres da República Argelina e República Tunisina;

b) No âmbito da cooperação policial, tem ainda as funções de elo de ligação entre as forças e serviços de segurança portugueses e os seus membros que operem na Argélia e Tunísia, e de coordenação de todas as ações de cooperação policial realizadas na Argélia e Tunísia ou em cooperação com forças e serviços argelinos e tunisinos;

c) No âmbito das áreas da segurança interna e policial, pode ainda colaborar com os serviços competentes da República da Argélia e República da Tunísia em trabalhos de assessoria técnica, designadamente no plano legislativo;

d) Coadjuvar o embaixador, caso seja solicitado, em todos os aspetos relacionados com a área da segurança.

3 - O oficial deverá ser acreditado como membro do pessoal diplomático, com a equiparação prevista no citado Decreto-Lei 139/94, de 23 de maio.

4 - O desempenho da atividade funcional deste oficial de ligação será desenvolvido nas instalações da Embaixada em Argel e, sempre que necessário, nas instalações da Embaixada em Tunes, Representações Diplomáticas, estas prestarão o apoio logístico necessário para o efeito.

5 - O oficial apresentará periodicamente, com a frequência que lhe for definida, relatório circunstanciado da sua atividade à Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, com cópia ao chefe de missão.

6 - Considerando a necessidade de existência de um período de sobreposição funcional, e iniciando o superintendente Francisco Pedro Afonso Teles a sua missão a 21 de janeiro de 2021, o Coronel José Carlos Gorgulho dos Santos, atual oficial de ligação junto da Embaixada de Portugal em Argel, terá as suas funções prorrogadas até ao dia 31 de janeiro de 2021.

18 de dezembro de 2020. - O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Augusto Ernesto Santos Silva. - 16 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.

313830372

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4367152.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1994-05-23 - Decreto-Lei 139/94 - Ministério da Administração Interna

    Regula a colocação de oficiais de ligação do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública em organismos internacionais e países estrangeiros.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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