Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 12617/2020, de 28 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave

Texto do documento

Despacho 12617/2020

Sumário: Permissão genérica de condução de viaturas afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave.

O Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, possibilita, mediante a verificação de circunstâncias específicas, a condução de viaturas oficiais pelos trabalhadores dos serviços e organismos da Administração Pública, ainda que não integrados na carreira de motorista. A medida ali prevista permite, sobretudo, uma maior racionalização dos meios, que se traduz, consequentemente, numa redução de encargos para o erário público.

O Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA) dispõe de quatro viaturas afetas aos seus serviços, mas só dispõe de um trabalhador da carreira de motorista para assegurar a respetiva condução, o que é manifestamente insuficiente face às suas necessidades.

A inexistência de pessoal qualificado para assegurar a condução de viaturas do Estado, a necessidade de racionalização de meios disponíveis e ainda a necessidade de deslocação em serviço, atenta a natureza das funções exercidas e as atribuições do serviço, são razões que justificam a concessão de autorização genérica de condução de viaturas oficiais.

Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 2.º do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e do n.º 2 do artigo 9.º; alínea e) do n.º 1 do artigo 109.º; e do n.º 4 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, determina-se o seguinte:

1 - É conferida permissão genérica de condução de viaturas oficiais afetas ao Instituto Politécnico do Cávado e do Ave (IPCA), aos diretores dos centros de investigação do IPCA, aos docentes responsáveis por projetos de investigação e/ou projetos institucionais em curso.

2 - A permissão conferida nos termos dos números anteriores aplica-se exclusivamente às deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público e em cumprimento das suas atribuições nesse âmbito.

3 - A permissão genérica conferida pelos números anteriores rege-se pelo disposto no Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro, e demais legislação aplicável.

4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura e caduca, para cada um dos autorizados, com o termo do exercício das funções.

27 de novembro de 2020. - A Presidente do IPCA, Maria José da Silva Fernandes.

313801414

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4365161.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-11-17 - Decreto-Lei 490/99 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime aplicável à permissão de condução de viaturas oficiais dos organismos e serviços do Estado e das autarquias locais por funcionários e agentes que não possuam a categoria de motorista.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda