Sumário: Prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, na Polónia ao 1.º Sargento Ivo Daniel Vilas Boas Fernandes, da Guarda Nacional Republicana, para um período inicial compreendido entre 16 de junho de 2020 a 15 de julho de 2021.
Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 186.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei 30/2017, de 22 de março, é prorrogada a licença sem remuneração para o exercício de funções na Guarda Europeia de Fronteiras e Costeira (FRONTEX), da União Europeia, na Polónia ao 1.º Sargento (2060755) Ivo Daniel Vilas Boas Fernandes, da Guarda Nacional Republicana, para um período inicial compreendido entre 16 de junho de 2020 a 15 de julho de 2021, nos termos da alínea a) do artigo 186.º do EMGNR, e nos termos da alínea b) do mesmo artigo, com início em 16 de julho de 2021 e términos a 15 de outubro de 2025.
17 de dezembro de 2020. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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