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Aviso 20946/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Mobilidade intercarreiras do trabalhador Helton Eurico Lopes Silva

Texto do documento

Aviso 20946/2020

Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Helton Eurico Lopes Silva.

Para os devidos efeitos, e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que em reunião de Executivo de 04 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Helton Eurico Lopes Silva, na carreira técnica superior, categoria de técnico superior, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral da Função Pública publicada em Anexo à Lei 35/214, de 20 de junho, aditado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE/2017), cumpridos os requisitos legais exigíveis, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 99-A do anexo à Lei 35/2014.

O posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional é a 2.ª posição remuneratória - 1.205,08(euro) - Nível remuneratório 15 da Tabela remuneratória da função pública, nos termos legais aplicáveis à carreira/categoria, com efeitos a 1 de dezembro de 2020.

9 de dezembro de 2020. - A Vogal da Junta de Freguesia de Benfica, Carla Rothes.

313796337

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364399.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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