Sumário: Mobilidade intercarreiras do trabalhador Helton Eurico Lopes Silva.
Para os devidos efeitos, e no âmbito das competências atribuídas pelo artigo 19.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, faz-se público que em reunião de Executivo de 04 de dezembro, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade interna intercarreiras do trabalhador Helton Eurico Lopes Silva, na carreira técnica superior, categoria de técnico superior, nos termos do artigo 99.º-A da Lei Geral da Função Pública publicada em Anexo à Lei 35/214, de 20 de junho, aditado pela Lei 42/2016 de 28 de dezembro (OE/2017), cumpridos os requisitos legais exigíveis, designadamente a alínea d) do n.º 1 do artigo 99-A do anexo à Lei 35/2014.
O posicionamento remuneratório da situação jurídico-funcional é a 2.ª posição remuneratória - 1.205,08(euro) - Nível remuneratório 15 da Tabela remuneratória da função pública, nos termos legais aplicáveis à carreira/categoria, com efeitos a 1 de dezembro de 2020.
9 de dezembro de 2020. - A Vogal da Junta de Freguesia de Benfica, Carla Rothes.
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