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Regulamento 1120/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro

Texto do documento

Regulamento 1120/2020

Sumário: Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro.

Manuel João Sampaio Tibo, Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, em cumprimento do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o artigo 56.º da Lei 75/5013, de 12 de setembro, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária realizada no dia 5 de novembro de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2020, ao abrigo das competências que lhe são cometidas em matéria regulamentar, previstas na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovaram o Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, que a seguir se publica.

Para constar se lavrou o presente, e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares de estilo.

9 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Manuel João Sampaio Tibo.

Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro

Preâmbulo

O Município de Terras de Bouro, ciente da colossal relevância que reveste a atividade desenvolvida pelos Bombeiros Voluntários e pelos Socorristas da Cruz Vermelha, sempre disponíveis para ajudarem o próximo, colocando em risco as suas próprias vidas pelas dos outros, entende que esta nobre causa merece ser reconhecida e exaltada.

A atividade desenvolvida por estes profissionais é de tal forma louvável que decidiu o Município de Terras de Bouro, criar um conjunto de incentivos que possam de algum modo demonstrar o reconhecimento pelo seu trabalho.

Neste contexto, é elaborado o presente Regulamento, um instrumento de carácter social criado como forma de reconhecer, valorizar, proteger, motivar e fomentar o exercício de uma atividade, em regime de voluntariado, em prol da comunidade.

Nesse desiderato, a Câmara Municipal em cumprimento do disposto nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, na alínea j) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas b) e g) do artigo 25.º e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e do Associativismo Autárquico, elaborou o presente projeto de Regulamento Municipal de Concessão de Apoios Sociais aos Bombeiros Voluntários e aos Socorristas dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, o qual foi sujeito a consulta pública, através da sua publicação no Diário da República, pelo prazo de 30 dias, conforme previsto nos artigos 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, anexo à Lei 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, para recolha de sugestões dos demais interessados.

No âmbito desta consulta pública foi apresentada uma sugestão de alteração pelo Sr. Vereador em regime de não permanência eleito pelo "Terras de Bouro o Nosso Partido" no sentido de estabelecer um limite de 250,00 euros para o apoio concedido em matéria de IUC nos termos da alínea b) do artigo 7.º do Regulamento, sugestão essa que foi aceite por todos e por isso foi introduzida na versão final do Regulamento.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da CRP e do estabelecido na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Terras de Bouro, em reunião de 5 de novembro de 2020 e a Assembleia Municipal, em sessão de 27 de novembro de 2020, aprovaram o presente Regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Legislação habilitante

O presente Regulamento é elaborado ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, das alíneas h) e j) do n.º 2 do artigo 23.º, da alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e das alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, Regime Jurídico das Autarquias Locais, ambas na sua atual redação e, ainda, do disposto no artigo 6.º-A do Decreto-Lei 241/2007, de 21 de junho, na sua atual redação.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento têm por objeto estabelecer, no âmbito das políticas sociais e de proteção civil do Município de Terras de Bouro, as condições de concessão de direitos, apoios e regalias aos Bombeiros Voluntários e Socorristas da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro.

Artigo 3.º

Definição

Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, consideram-se bombeiros voluntários e socorristas da Cruz Vermelha, adiante designados abreviadamente por bombeiros e socorristas, respetivamente, os indivíduos no ativo que, integrados, em regime de voluntariado no Corpo de Bombeiros Voluntários e nos Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, têm por missão a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos ou doentes e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos e demais legislação em vigor.

Artigo 4.º

Âmbito de aplicação

1 - Beneficiam destas medidas de apoio social, os elementos pertencentes ao Corpo de Bombeiros Voluntários e Núcleos da Cruz Vermelha do concelho de Terras de Bouro, homologados pela Autoridade Nacional de Proteção Civil, e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) Ter mais de 16 anos de idade;

b) Integrar o quadro ativo, de comando ou de honra;

c) Constar do quadro de pessoal, homologado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil ou pela Cruz Vermelha, consoante os casos;

d) Estar na situação de atividade no quadro, ou inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões ou de doença contraída ou agravada em serviço;

e) Ter mais de um ano de serviço efetivo de voluntariado nos Bombeiros Voluntários ou Cruz Vermelha;

f) Não se encontrar suspenso em resultado de procedimento disciplinar;

g) Prestar todos os serviços que são incumbência do Corpo de Bombeiros, nomeadamente: o serviço noturno e de EPI no Quartel em Terras de Bouro, integrar das equipas de ECIN no período de verão, entre outros que se revelem pertinentes;

h) Prestar todos os serviços que são incumbência dos Núcleos da Cruz Vermelha de Terras de Bouro.

2 - Para efeitos de aplicação do presente Regulamento, o Comandante dos Bombeiros Voluntários do concelho de Terras de Bouro e o Presidente da Cruz Vermelha de Terras de Bouro, consoante os casos, enviarão à Câmara Municipal, durante o mês de janeiro de cada ano civil, a relação nominal dos elementos de serviço que reúnam os requisitos a que se refere o número anterior.

3 - Sem prejuízo de disposição específica em contrário, as disposições do presente Regulamento não se aplicam aos Bombeiros ou Socorristas que se encontrem suspensos por ação disciplinar.

CAPÍTULO II

Deveres, direitos e incentivos

Artigo 5.º

Deveres

No exercício das funções que lhe forem confiadas, os elementos voluntários estão vinculados ao cumprimento dos seguintes deveres:

a) Observar escrupulosamente as normas legais e regulamentares aplicáveis aos atos por si praticados;

b) Atuar com dedicação, zelo, assiduidade e correção;

c) Cooperar, a nível municipal, distrital e nacional, nas diversas iniciativas que visem melhorar a proteção de pessoas e bens, nomeadamente em tudo o que disser respeito a ações de Proteção Civil.

Artigo 6.º

Direitos

1 - Os beneficiários titulares do quadro de comando dos Bombeiros Voluntários de Terras de Bouro têm direito a um seguro de acidentes pessoais, de acordo com a legislação em vigor.

2 - O seguro de acidentes pessoais a que se refere o número anterior é atualizado nos termos legais.

Artigo 7.º

Regalias e Benefícios Sociais

1 - Os Bombeiros e Socorristas identificados no n.º 1 do artigo 4.º têm direito aos seguintes incentivos:

a) Beneficiar do reembolso de 50 % da taxa de IMI, para os bombeiros com 3 ou mais anos de bons e efetivos serviços de bombeiro ou socorrista. A atribuição deste benefício pressupõe a manutenção da afetação do imóvel a habitação própria e permanente do Bombeiro ou Socorrista pelo período mínimo de dez anos e a inexistência de outro prédio destinado a habitação da propriedade do mesmo ou de outro membro do agregado familiar, sob pena de liquidação das taxas devidas;

b) Reembolso de 50 %, até ao limite máximo de 250,00 euros, do valor pago de Imposto Único de Circulação (IUC) referente a uma viatura própria do beneficiário;

c) Reembolso de 50 % do IRS que cabe ao Município;

d) Reembolso do valor de uma prestação mensal da renda da habitação (equivalente ao valor médio do IMI do Município);

e) Isenção da totalidade do valor de taxas municipais devidas pela realização de operações urbanísticas, designadamente licenças ou comunicações prévias de construção, reconstrução, beneficiação e ampliação de casa para habitação própria e permanente, localizadas na área do Município de Terras de Bouro;

f) Isenção do pagamento das tarifas fixas de água, saneamento e recolha de resíduos sólidos em habitação permanente (própria ou arrendada), na área do Município de Terras de Bouro;

g) Acesso gratuito às piscinas municipais cobertas/descobertas do Município de Terras de Bouro;

h) Acesso gratuito ao ginásio do Município de Terras de Bouro;

i) Concessão de apoio inicial para o encaminhamento Jurídico em processos extrajudiciais motivados por factos ocorridos no exercício das suas funções;

j) Concessão de apoio Jurídico e Administrativo gratuito ao agregado familiar dos Bombeiros ou Socorristas em processos de caráter social, decorrentes da morte do Bombeiro ou Socorrista;

k) Atribuição de apoio ao estudo ao Bombeiro ou Socorrista, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano), não acumulável com outros apoios concedidos pelo Município neste âmbito;

l) Atribuição de apoio ao estudo, nos termos previstos no artigo 5.º do Regulamento para a Concessão de Apoios ao Estudantes do Ensino Superior do Município de Terras de Bouro, destinado aos filhos dos Bombeiros ou Socorristas, para estudos no ensino superior, durante 10 meses (correspondente ao ano letivo) e desde que tenham aproveitamento (transição de ano), não acumulável com outros apoios concedidos pelo Município neste âmbito;

m) Redução de 50 % no acesso às iniciativas de caráter desportivo e culturais promovidas/apoiadas pelo Município de Terras de Bouro;

n) Promover a capacitação profissional dos jovens Bombeiros e Socorristas desempregados, ou candidatos ao primeiro emprego, assim como de Bombeiros e Socorristas desempregados e desempregados de longa duração, através da sua inclusão nas seguintes tipologias:

i) Inserção profissional em medidas ativas de emprego, em parceria com o Instituto de Emprego e Formação Profissional, em setores de cariz público e privado, desde que o candidato reúna condições de elegibilidade;

ii) Integração profissional em empresas do concelho e da região mediante as ofertas de emprego existentes e a aferição do perfil do candidato;

iii) Realização de estágios curriculares, estágios profissionalizantes em contexto prático de trabalho;

iv) Colocação em planos formativos e conforme as necessidades e estruturas curriculares;

v) Capacitação e apoio ao desenvolvimento de projetos empreendedores com vista à criação de empresas, microempresas;

vi) Apoios na elaboração e desenvolvimento a candidatura com financiamento externo nos domínios de emprego e formação profissional;

o) Subsídio de funeral para Bombeiros ou Socorristas no ativo e cuja morta ocorra no exercício das respetivas funções, no montante de 500,00 (euro);

p) Concessão de apoio psicológico gratuito aos Bombeiros em processos decorrentes das suas funções de voluntariado;

q) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais com outros candidatos, na atribuição de habitação social promovida ou administrada pela Câmara Municipal;

r) Prioridade, quando em igualdade de condições sociais e aptidões, no ingresso em estabelecimentos pré-primários e afins, municipais ou apoiados pela Câmara Municipal.

2 - A isenção identificada na alínea e) do n.º 1 do presente artigo não se aplica à construção de piscinas.

3 - Os incentivos previstos no presente normativo não acumulam com outros incentivos/benefícios/apoios atribuídos pelo Município.

4 - O incentivo previsto nas alíneas k) e l) do n.º 1 do presente artigo pressupõem que o Bombeiro ou Socorrista mantenha o seu vínculo efetivo aos Bombeiros Voluntários ou aos Núcleos da Cruz Vermelha, pelo menos, mais dois anos após a cessação do apoio, sob pena da devolução total dos valores atribuídos.

5 - Relativamente à redução da taxa de IMI referida na alínea a) deste artigo, o pedido terá de ser efetuado anualmente até ao dia 30 de novembro de cada ano.

6 - A competência para a concessão de redução do pagamento dos impostos a que se referem as alíneas a) e b) deste artigo é da Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal através de deliberação fundamentada que inclui a estimativa da respetiva despesa fiscal, não podendo estes benefícios fiscais ser concedidos por um período superior a 5 anos.

7 - O requerimento referido no n.º 5 deve ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Documento da Repartição de Finanças comprovativo de que não possui qualquer outro prédio urbano, destinado a habitação, de sua propriedade ou de qualquer outro membro do agregado familiar;

b) Certidão de registo predial e caderneta predial do prédio onde vão ser efetuadas as operações urbanísticas para as quais se requer isenção das taxas ou a redução do IMI.

CAPÍTULO III

Formalidades e análise de propostas

Artigo 8.º

Requerimento

1 - A atribuição das regalias e benefícios sociais constantes do presente normativo, depende sempre de pedido expresso a formular, anualmente, pelo interessado, mediante preenchimento e entrega de um requerimento no Balcão Único de Atendimento do Município de Terras de Bouro, juntamente com os seguintes dados:

a) No caso dos Bombeiros, declaração do Comandante do Corpo de Bombeiros a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna, devendo a última ser confirmada pelo Comandante Distrital de Operações de Socorro;

b) No caso dos Socorristas, declaração do Presidente dos Núcleos da Cruz Vermelha a atestar que o elemento em causa cumpre os requisitos do presente normativo para usufruir dos apoios sociais aqui previstos e não estar sujeito a nenhuma ação disciplinar interna;

c) Documento de Identificação Civil do próprio e dos descendentes diretos;

d) Documento com o número de Identificação Fiscal;

e) Fotocópia do cartão de Bombeiro ou Socorrista atualizado.

2 - O Município de Terras de Bouro, atendendo à natureza do incentivo, poderá solicitar outros documentos e informações que se mostrem necessárias para a respetiva concessão.

3 - Em caso de alteração dos requisitos a que se referem as alíneas mencionadas no número anterior no decorrer do ano civil, o Comandante do Corpo de Bombeiros ou o Presidente dos Núcleos da Cruz Vermelha, deve comunicar a alteração sucedida, por escrito, à Câmara Municipal, no prazo máximo de 10 dias, após tomar conhecimento da alteração em causa.

Artigo 9.º

Análise

1 - O requerimento e respetivos documentos instrutórios são analisados pelos serviços da Câmara Municipal, cabendo a decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Terras de Bouro, ou ao Vereador com competências delegadas.

2 - Caso a proposta de decisão seja de indeferimento, há lugar à audiência de interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Artigo 10.º

Critérios de exclusão

Constituem critérios de exclusão para a atribuição de incentivos municipais:

a) Os pedidos que traduzam a prestação de falsas declarações;

b) Os pedidos que não hajam sido devidamente instruídos;

c) Quando o Bombeiro, Socorrista, ou o beneficiário da regalia ou benefício possua dívidas ao Município de Terras de Bouro.

CAPÍTULO IV

Disposições finais

Artigo 11.º

Duração dos incentivos

1 - Os incentivos serão concedidos pelo período de um ano, a contar da data do deferimento da pretensão e apenas enquanto se verificarem os requisitos para a sua atribuição.

2 - Os beneficiários ficam obrigados a comunicar ao Município de Terras de Bouro quaisquer alterações às condições de atribuição de incentivo, sob pena de ficarem impedidos de aceder a quaisquer incentivos da autarquia durante 3 anos.

3 - Findo o prazo constante no n.º 1, o benefício concedido poderá ser renovável, mediante apresentação de novo pedido e instruído de acordo com o presente normativo.

Artigo 12.º

Outras disposições

1 - Caso o Bombeiro ou Socorrista se encontre em situação de inatividade no quadro ou fora do quadro, a direção do Corpo de Bombeiros ou da Cruz Vermelha deverá informar, de imediato, a Câmara Municipal.

2 - As isenções e reduções referidas nas presentes normas, não dispensam os interessados de requerem à Câmara Municipal as necessárias licenças, quando exigidas, nos termos da lei ou dos Regulamentos Municipais.

3 - No caso do Município de Terras de Bouro tomar conhecimento, por parte do Corpo de Bombeiros ou dos Núcleos da Cruz Vermelha da alteração das condições que levam à atribuição de incentivos, este será imediatamente suspenso ou anulado, conforme o caso, até esclarecimento da situação.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas e os demais casos omissos suscitados com a interpretação das presentes normas, serão resolvidas por deliberação da Câmara Municipal de Terras de Bouro.

Artigo 14.º

Encargos financeiros

Os encargos financeiros suportados pela Câmara Municipal em resultado da execução das presentes normas serão cobertos pela rubrica própria, a inscrever anualmente no Orçamento Municipal.

Artigo 15.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor 15 (quinze) dias após a sua publicação nos termos da lei.

313792035

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364390.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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