Sumário: Consolidação da mobilidade interna do trabalhador Hélio Duarte Nunes Suzana, com efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020.
Para cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que por meu despacho datado de vinte seis de novembro de dois mil e vinte, determinei a consolidação definitiva da mobilidade interna do trabalhador Hélio Duarte Nunes Suzana, do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Lagoa, para idêntico lugar no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Silves, por se considerar que se encontram cumpridas as condições previstas no n.º 3 do artigo 99.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, com efeitos a partir do dia um de dezembro de dois mil e vinte.
2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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