Sumário: Mobilidades internas intercarreiras pelo prazo de 18 meses com vários trabalhadores.
Para cumprimento da alínea b) do n.º 1 do artigo 4 da Lei 35/2014 de 20 de junho, e nos termos dos artigos 92.º e n.º 3 do artigo 93.º, da Lei já citada torna-se publico que por meu despacho de 04 de novembro de 2020, determinei as mobilidades internas intercarreiras, intercategorias pelo prazo de 18 meses, a partir do dia 02 de dezembro com efeitos de 01 de dezembro de 2020 dos trabalhadores Andreia Filipa de Abreu Branco e Vítor Manuel Sebastião Lima, na carreira/categoria de Técnico Superior, com o posicionamento correspondente à posição remuneratória 2.ª e nível 15.º, da tabela remuneratória única.
2 de dezembro de 2020. - A Presidente da Câmara, Rosa Cristina Gonçalves da Palma.
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