Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do plano de pormenor da zona envolvente ao núcleo escolar a norte de Ovar.
2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar
Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 5 de novembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de elaboração, por 3 meses, nos termos das alíneas i) e ii) da informação da Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento, datada de 2 de novembro de 2020, considerando ainda, o disposto na Lei 16/2020, de 20 de maio.
23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.
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