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Aviso 20908/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do plano de pormenor da zona envolvente ao núcleo escolar a norte de Ovar

Texto do documento

Aviso 20908/2020

Sumário: Prorrogação do prazo de elaboração da segunda alteração do plano de pormenor da zona envolvente ao núcleo escolar a norte de Ovar.

2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Envolvente ao Núcleo Escolar a Norte de Ovar

Salvador Malheiro Ferreira da Silva, Presidente da Câmara Municipal de Ovar, torna público, nos termos do disposto do n.º 6 do artigo 76.º, conjugado com a alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Ovar, na sua reunião pública realizada a 5 de novembro de 2020, deliberou, por unanimidade, aprovar a proposta de prorrogação do prazo de elaboração, por 3 meses, nos termos das alíneas i) e ii) da informação da Chefe de Divisão de Urbanismo e Planeamento, datada de 2 de novembro de 2020, considerando ainda, o disposto na Lei 16/2020, de 20 de maio.

23 de novembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Ovar, Salvador Malheiro Ferreira da Silva.

313786974

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364358.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2020-05-29 - Lei 16/2020 - Assembleia da República

    Altera as medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, à primeira alteração à Lei n.º 9/2020, de 10 de abril, e à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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