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Aviso 20907/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para a carreira de técnico superior, licenciatura em Engenharia Civil, para a Divisão de Polícia Municipal de Olhão

Texto do documento

Aviso 20907/2020

Sumário: Homologação da lista unitária de ordenação final dos candidatos ao procedimento concursal para a carreira de técnico superior, licenciatura em Engenharia Civil, para a Divisão de Polícia Municipal de Olhão.

Nos termos e para efeitos do n.º 5 do artigo 28 da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados no procedimento concursal comum para recrutamento de trabalhador, para ocupação de um (1) posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior para a Divisão de Polícia Municipal, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, aberto nos termos do aviso (extrato) n.º 9434/2020, publicado no Diário da República Eletrónico, 2.ª série n.º 120, de 23 de junho 2020, uma vez aplicados todos os métodos de seleção.

A referida lista unitária foi homologada por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Olhão, datado de 16 de dezembro de 2020, e está disponível para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-olhao.pt e afixada em local visível e público das suas instalações.

Nos termos do n.º 4 do artigo 28 da citada Portaria ficam notificados todos os candidatos do ato de homologação da lista unitária de ordenação final.

De acordo com o artigo 31 da citada Portaria, do ato de exclusão do candidato do procedimento concursal e do despacho de homologação da lista de ordenação final, pode ser interposto recurso hierárquico ou tutelar, nos termos do Código do procedimento Administrativo.

16 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Olhão, António Miguel Ventura Pina.

313818863

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364357.dre.pdf .

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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