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Aviso 20903/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

2.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades

Texto do documento

Aviso 20903/2020

Sumário: 2.ª alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades.

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, na qualidade de Presidente da Câmara Municipal da Nazaré torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 76.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), na sua redação atual dada pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, a Câmara Municipal deliberou, na sua reunião de 02 de dezembro de 2020, por unanimidade, revogar a deliberação tomada em 16 de novembro de 2020.

Deliberou ainda:

a) Proceder à 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades, com o prazo de elaboração da alteração do Plano de um ano (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial).

b) Não sujeitar a 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades a um processo de avaliação ambiental, em virtude de se encontrar a decorrer o procedimento de avaliação de impacte ambiental da Zona Industrial de Valado dos Frades (DL 80/2015);

c) Estabelecer um período de 15 dias de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.

Os interessados poderão, durante este período, proceder à formulação de sugestões e apresentação de informações, sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do respetivo procedimento de elaboração, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Câmara, devidamente identificado, a apresentar diretamente nos serviços da Câmara Municipal da Nazaré, a enviar por meio de correio registado para a morada - Av. Vieira Guimarães, n.º 54, 2450-112 Nazaré, ou remeter por via do correio eletrónico para o endereço geral@cm-nazare.pt.

Os interessados poderão consultar toda a informação referente ao assunto na página da internet do Município da Nazaré (https://www.cm-nazare.pt), ou na Divisão de Planeamento Urbanístico, localizada na morada acima referenciada, todos os dias úteis no horário de expediente, mediante pedido de agendamento prévio dirigido para geral@cm-nazare.pt ou através do contacto telefónico 262 550 010.

2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Deliberação

Walter Manuel Cavaleiro Chicharro, Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, torna público que na reunião ordinária da Câmara Municipal da Nazaré, realizada em dois de dezembro de dois mil e vinte, foi apreciado e votado o seguinte assunto:

680/2020 - 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades.

Para apreciação e votação do Órgão Executivo, foi presente a informação 322/DPU/2020, de 22 de novembro, da Divisão de Planeamento Urbanístico, relativa ao assunto supramencionado, que faz parte da pasta de documentos da reunião e se dá por transcrita.

Deliberado, por unanimidade, revogar a deliberação tomada em 16 de novembro de 2020.

Deliberado ainda:

a) proceder à 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades, com o prazo de elaboração da alteração do Plano de um ano (Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial);

b) não sujeitar a 2.ª Alteração ao Plano de Pormenor da Zona Industrial de Valado dos Frades a um processo de avaliação ambiental, em virtude de se encontrar a decorrer o procedimento de avaliação de impacte ambiental da Zona Industrial de Valado dos Frades (DL 80/2015);

c) estabelecer um período de 15 dias de participação pública, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do DL 80/2015, de 14 de maio, na redação atual.

Paços do Município da Nazaré, 2 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

613793072

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364352.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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