Sumário: Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório - ano de 2019.
Alteração obrigatória ao posicionamento remuneratório - ano de 2019
Para cumprimento do disposto no artigo 4.º, articulado com os n.os 7 e 8 do artigo 156.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se publico que por meu Despacho 47/2019, datado de 10 de dezembro de 2019, procedeu-se à alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, dos trabalhadores do Mapa de Pessoal do Município de Mação que reuniam as condições necessárias para o efeito, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º da Lei 71/2018, de 31 de dezembro - Lei do Orçamento de Estado para 2019, com efeitos a 01/01/2019.
4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara, Vasco António Mendonça Sequeira Estrela.
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