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Aviso 20876/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Pombalinho

Texto do documento

Aviso 20876/2020

Sumário: Alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Pombalinho.

Alteração da delimitação da área de Reabilitação Urbana do Pombalinho

José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr., Presidente da Câmara Municipal da Golegã, torna público, que a Assembleia Municipal da Golegã em sessão ordinária realizada a 27 de novembro de 2020, deliberou, nos termos do n.º 6 do artigo 13.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana (RJRU), aprovado pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, aprovar, sob proposta da Câmara Municipal, a alteração da delimitação da Área de Reabilitação Urbana do Pombalinho - ARU 07, conforme planta anexa.

Mais informa que, nos termos do n.º 4 do artigo 13.º do mesmo diploma legal, os elementos que acompanham o projeto de delimitação da área de reabilitação urbana em causa, poderão ser consultados no sítio da Internet do Município da Golegã, em www.cm-golega.pt.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, José Tavares Veiga Silva Maltez, Dr.

(ver documento original)

313789014

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364314.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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