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Aviso 20871/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Novo, Coruche

Texto do documento

Aviso 20871/2020

Sumário: Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Novo, Coruche.

Aprovação do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Novo, Coruche

Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 17.º do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, estabelecido pelo Decreto-Lei 307/2009, de 23 de outubro, alterado e republicado pela Lei 32/2012, de 14 de agosto, e de acordo com o n.º 2 do artigo 89.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio que, a Assembleia Municipal de Coruche, em sessão extraordinária realizada em 16 de outubro de 2020 deliberou, por maioria, aprovar o Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Bairro Novo.

4 de dezembro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Francisco Silvestre de Oliveira.

313786803

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364307.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-14 - Lei 32/2012 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) e republica o Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de outubro, que estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana e altera o Código Civil, aprovando medidas destinadas a agilizar e a dinamizar a reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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