Sumário: Projeto de alteração do regulamento do prémio para os melhores alunos dos estabelecimentos de ensino do concelho de Almeirim.
Projeto de alteração do regulamento do prémio para os melhores alunos "Dr. António do Carmo Cláudio"
Nota Justificativa
O percurso escolar dos jovens comporta diversas aprendizagens que marcarão a diferença.
Para os que se esforçam por chegar mais longe, fica a palavra de apoio do seu Município e o gesto simbólico de um prémio que visa, essencialmente, reconhecer o seu esforço.
Os Prémios integram-se numa conceção de ensino-aprendizagem em que se pretende reconhecer competências e atitudes dos alunos, que se tenham evidenciado não só no domínio do conhecimento mas também a nível cultural, pessoal e social. Não se pretende premiar apenas os bons resultados, mas também promover o exercício de uma cidadania responsável e ativa assim como, estimular o gosto de aprender e a vontade de se autossuperar, incentivando os alunos na busca da excelência a vários níveis.
Ao atribuir o nome "Dr. António do Carmo Cláudio" ao prémio para os melhores alunos, a Câmara Municipal de Almeirim quer homenagear um Homem simples que é uma referência de cidadania e determinação para os jovens. O Dr. António Cláudio é o exemplo de que não é preciso nascer-se em "berço de ouro" para se fazer muito pela sociedade.
Nos termos do artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo foi publicitado o início do procedimento para que os interessados apresentassem contributos à sua alteração, não tendo sido rececionadas quaisquer propostas ou apresentados quaisquer interessados.
Assim, no uso da competência prevista nos artigos 112.º e 241.º da constituição da República Portuguesa e pela conjugação da Lei 75/2013, de 12 de setembro, o Município, nos termos e para os efeitos do artigo 101.º do Código de Procedimento Administrativo, o mesmo será submetido a Debate Público, findo o qual, será apreciado em reunião de Câmara Municipal e, para efeitos de aprovação, a deliberação de Assembleia Municipal.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento e elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da Republica Portuguesa e de acordo com o estabelecido na alínea d) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do 1 do artigo 33.º, todos do Anexo I da Lei 75/2013, de 12.09, na sua atual redação.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento estabelece as normas de atribuição do Prémio "Dr. António do Carmo Cláudio" a estudantes, matriculados nos estabelecimentos escolares do concelho: EB 2.3 Febo Moniz, EB 2.3 de Fazendas de Almeirim e Escola Secundaria da Marquesa de Alorna, no ensino não recorrente, em todas as áreas lecionadas, que obtenham as melhores classificações no final de cada ano escolar.
Artigo 3.º
Prémio
1 - O prémio tem caráter anual e é constituído por um valor monetário, a definir pela Câmara Municipal de Almeirim, a atribuir em cerimónia alusiva, e será anunciado por meio de edital ou outros meios que a Câmara considere adequados.
2 - Os prémios serão atribuídos aos três melhores alunos de cada ano:
Do 2.º ciclo do ensino básico,
Do 3.º ciclo do ensino básico e
Do ensino secundário.
3 - Aos restantes alunos admitidos como candidatos serão atribuídas menções honrosas.
Artigo 4.º
Candidatos
1 - As candidaturas devem ser apresentadas ate ao dia 30 de julho apenas pelos estabelecimentos de ensino.
2 - O processo de seleção e efetuado por um júri constituído por:
a) Presidente do júri - Vereador do Pelouro da Educação;
b) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Almeirim;
c) 1 representante do Agrupamento de Escolas de Fazendas de Almeirim;
d) 1 representante de cada uma das associações de pais do concelho.
3 - Nenhum elemento do júri poderá ser familiar dos alunos a concurso, até ao 3º grau em linha direta ou 6.º grau em linha colateral.
4 - Da deliberação do júri cabe reclamação para a Câmara Municipal de Almeirim, a interpor no prazo legal, a qual decidirá após parecer júri e, no casos de se tratar do comportamento cívico, após parecer do respetivo conselho de turma do aluno reclamante, e pelo conselho pedagógico.
Artigo 5.º
Seleção dos vencedores
1 - Os prémios são atribuídos aos alunos de acordo com a sua classificação interna tendo em consideração os seguintes elementos:
a) Médias de classificação interna mais elevadas, de entre todas as áreas lecionadas de frequência obrigatória, (exceto a Oferta Complementar, uma vez que não é considerada para efeitos de progressão/conclusão), em todos os estabelecimentos supra indicados, no cômputo das anuidades do respetivo ano de escolaridade;
b) Comportamento Cívico, que inclui:
Ser assíduo e pontual;
Respeitar as regras estabelecidas;
Preocupar-se com a higiene e preservação dos espaços e equipamentos;
Revelar capacidade de liderança de modo a interagir positivamente com os colegas;
Ser respeitador, tolerante e solidário com os colegas, funcionários e professores;
Não ter participações disciplinares;
Participar em atividades do plano anual de forma voluntária;
Envolver-se na vida escolar, participando em atividades para além das de cariz obrigatório, tais como clubes, projetos, desafios, entre outras.
2 - A nota respeitante a alínea b) do número anterior, será atribuída pelos conselhos de turma e ratificada pelos conselhos pedagógicos, das respetivas escolas, sendo que no caso dos 2.º e 3.º Ciclos, os jovens serão notados de 1 a 5 e no Secundário de 1 a 20.
3 - Apenas se podem candidatar os alunos:
a) Do 2.º e 3.º Ciclos, que em relação ao disposto na alínea a) tenham obtido no mínimo dois níveis quatro e no restante, níveis cincos, e na alínea b) tenham obtido o mínimo, nível quatro em todas as áreas avaliadas;
b) Do Secundário, que em relação à alínea a) tenham obtido média final não inferior a 18 e, em relação à alínea b), não tenham obtido classificação inferior a Bom em nenhum dos itens.
4 - Os alunos do Ensino Secundário, na classificação do comportamento cívico, poderão obter as classificações de Bom, Muito Bom e Excelente, a que corresponde os valores de 16, 18 e 20, respetivamente.
5 - A nota final será atribuída tendo em conta a seguinte fórmula:
alínea a) x 0.90 + alínea b) x 0.10 = Nota final;
6 - Em caso de vários alunos serem classificados ex-áqueo dentro do seu ano escolar o desempate far-se-á atendendo ao seguinte fator: Melhor classificação no comportamento cívico.
Artigo 6.º
Atribuição dos Prémios
Os Prémios serão atribuídos no início do ano letivo seguinte aquele a que o prémio respeita, em data a indicar pela Câmara Municipal.
Artigo 7.º
Prémio a Instituição Social
1 - Os premiados deverão indicar uma instituição de caráter social, de acordo com listagem das mesmas previamente conhecida para o ano em causa, sendo que será entregue um montante de subsídio a definir pela Câmara Municipal, à que tiver mais votos.
2 - As instituições vencedoras nos dois anos anteriores não são contempladas na listagem.
Artigo 8.º
Não atribuição de premio
A Câmara Municipal de Almeirim reserva-se o direito de não atribuir o Prémio "Dr. António do Carmo Cláudio" correspondente a qualquer ano, por motivo justificado.
Artigo 9.º
Casos Omissos
Todos os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal.
Artigo 10.º
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, aplicando-se ao ano letivo que estiver em curso.
10 de dezembro de 2020. - O Presidente do Município de Almeirim, Pedro Miguel César Ribeiro.
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