Aviso (extrato) 20794/2020, de 24 de Dezembro
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Corpo emitente:
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Nazaré
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Fonte: Diário da República n.º 249/2020, Série II de 2020-12-24
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Data:
2020-12-24
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Parte: C
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Listas de antiguidade de pessoal docente até 31 de agosto de 2020
Aviso (extrato) n.º 20794/2020
Sumário: Listas de antiguidade de pessoal docente até 31 de agosto de 2020.
Nos Termos do disposto do n.º 3 do artigo 95.º do Decreto-Lei 100/99, de 31 de março, faz-se público que se encontra afixado no placard do Pessoal Docente a Lista de Antiguidade do Pessoal Docente, reportada a 31 de agosto 2020.
Os funcionários dispõem de 30 dias a contar da data de publicação deste aviso para reclamação junto do dirigente máximo do serviço.
11 de dezembro de 2020. - O Diretor, João José Ribeiro Magueta.
313799967
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/4364153.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1999-03-31 -
Decreto-Lei
100/99 -
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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