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Despacho 12560/2020, de 24 de Dezembro

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Sumário

Delegação de competências na oficial com funções no âmbito da contratação pública

Texto do documento

Despacho 12560/2020

Sumário: Delegação de competências na oficial com funções no âmbito da contratação pública.

1 - Ao abrigo da autorização que me é conferida pelo n.º 2 do artigo 46.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, subdelego nas entidades a seguir designadas, a competência para assinar eletronicamente os documentos carregados nas plataformas eletrónicas de formação de contratos públicos, mediante a utilização de certificado de assinatura eletrónica qualificada, nos termos do disposto no artigo 54.º da Lei 96/2015, de 17 de agosto, que me foi delegada pela alínea b) do n.º 1 do Despacho 5553/2020, de 4 de maio de 2020, do Almirante Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, publicado no Diário da República - 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2020 no Adjunto do Chefe da Secção de Contratos, Capitão ADMAER 134665-C Catarina Patrício Botica.

2 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação, ficando deste modo ratificados todos os atos entretanto praticados pelo identificado militar, que se incluam no âmbito da presente subdelegação de competências.

21 de outubro de 2020. - O Diretor de Finanças, Paulo António Pires, Comodoro.

313796726

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4364141.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-08-17 - Lei 96/2015 - Assembleia da República

    Regula a disponibilização e a utilização das plataformas eletrónicas de contratação pública e transpõe o artigo 29.º da Diretiva 2014/23/UE, o artigo 22.º e o anexo IV da Diretiva 2014/24/UE e o artigo 40.º e o anexo V da Diretiva 2014/25/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro de 2014, revogando o Decreto-Lei n.º 143-A/2008, de 25 de julho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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