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Despacho 12554/2020, de 23 de Dezembro

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Sumário

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível

Texto do documento

Despacho 12554/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível

Dando cumprimento ao disposto no n.º 6 do artigo 10.º do Decreto-Lei 305/2009, de 23 de outubro, torna-se público que a Câmara Municipal de Palmela, por deliberação de 18 de novembro de 2020, aprovou as alterações ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, em anexo.

4 de dezembro de 2020. - O Diretor do Departamento de Administração, Finanças e Recursos Humanos, Paulo Eduardo Matias Gomes Pacheco.

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Artigo 1.º

Alteração ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

Os artigos 2.º, 3.º, 4.º, 8.º, 9.º, 14.º, 15.º, 18.º, 19.º, 20.º, 21.º, 22.º, 23.º, 25.º, 26.º, 27.º e 28.º do Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12481/2019, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º

[...]

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) [Anterior alínea i).]

i) [Anterior alínea j).]

j) [Anterior alínea k).]

k) [Anterior alínea l).]

l) [Anterior alínea m).]

m) [Anterior alínea n).]

n) [Anterior alínea o).]

o) [Anterior alínea p).]

p) [Anterior alínea q).]

q) [Anterior alínea r).]

r) [Anterior alínea s).]

s) [Anterior alínea t).]

t) [Anterior alínea u).]

u) [Anterior alínea v).]

Artigo 3.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - (Revogado.)

4 - ...

Artigo 4.º

[...]

A Estrutura Orgânica Mista da Câmara Municipal de Palmela integra as unidades orgânicas e áreas de trabalho referidas no artigo 1.º-B, 2.º e 3.º e é representada pelo organograma em anexo, estando devidamente articulada com a Estrutura Orgânica Nuclear e com as unidades com Cargos de Direção Intermédia de 3.º Grau.

Artigo 8.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

3 - ...

3.1 - Na área de licenciamentos/autorizações:

a) ...

b) Gerir o processo de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo;

c) [Anterior alínea b).]

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

3.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

Artigo 9.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) Assegurar os procedimentos relativos a estágios curriculares e profissionais, bem como a programas ocupacionais de inserção e de trabalho comunitário em alternativa ao cumprimento de penas de foro criminal;

d) ...

e) Assegurar a realização de entrevistas de avaliação de competências no âmbito dos procedimentos concursais, de acordo com imperativo legal;

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

h) Assegurar os procedimentos administrativos relativos à contratação de prestação de serviços, sob a forma de avença ou tarefa;

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

Artigo 14.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

2.6 - ...

2.7 - (Anterior n.º 2.8)

3 - ...

3.1 - ...

a) Assegurar a realização de estudos e ações no sentido da permanente qualificação do espaço público, quando não cometido a outras unidades orgânicas;

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Instruir processos de autorização e acompanhar as obras da responsabilidade de entidades externas, que tenham lugar no subsolo, bem como ser informada sobre processos com origem nos serviços municipais;

g) Calcular taxas devidas a direitos de passagem e de acesso de utilização;

h) Comunicar às autoridades policiais e/ou rodoviária de danos nos troços de estrada e equipamentos integrados em troços de estrada abrangidos pelo Decreto-Lei 100/2018, de 28 de novembro;

i) [Anterior alínea g).]

j) [Anterior alínea h).]

k) [Anterior alínea i).]

l) [Anterior alínea j).]

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) Dar parecer sobre cortes e desvios de trânsito decorrentes de obras, cargas e descargas na via pública, e de realização de eventos, bem como apoiar a operacionalização dos mesmos;

h) ...

i) ...

j) ...

3.3 - (Revogado.)

Artigo 15.º

(Revogado.)

Artigo 18.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Edifícios Municipais é garantir a conservação e manutenção dos edifícios municipais, em particular equipamentos coletivos e instalações técnico-administrativas, bem como a sua segurança e limpeza.

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - ...

2.5 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 19.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios, com exceção das matérias referentes à fiscalização e à apreciação das medidas de autoproteção;

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) [Anterior alínea n).]

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro predial simplificado.

Artigo 20.º

[...]

1 - ...

2 - ...

a) ...

b) ...

c) Cooperar com o Serviço Municipal de Atendimento e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro das áreas integradas em Planos de Pormenor ou Unidades de Execução com caráter registal e operações de loteamento;

d) [Anterior alínea c).]

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e];

g) [Anterior alínea f).]

h) [Anterior alínea g).]

i) [Anterior alínea h).]

j) [Anterior alínea i).]

k) [Anterior alínea j).]

l) [Anterior alínea k).]

m) [Anterior alínea l).]

n) [Anterior alínea m).]

o) Verificar as comunicações prévias e analisar os pedidos de licenciamento e legalização relativos à construção, reconstrução, ampliação, alteração, conservação e utilização em operações de loteamento habitacional ou Planos de Pormenor, incluindo a legalização condicionada em operações de reconversão urbanística;

p) [Anterior alínea o).]

q) [Anterior alínea p).]

r) [Anterior alínea q).]

s) [Anterior alínea r).]

t) [Anterior alínea s).]

u) [Anterior alínea t).]

v) [Anterior alínea u).]

w) [Anterior alínea v).]

x) [Anterior alínea w).]

Artigo 21.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão dos espaços de jogo e recreio integrados em estabelecimentos de educação e ensino, em articulação com a Divisão de Cultura e Desporto;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

Artigo 22.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Intervir no âmbito da criação e gestão de espaços de atendimento de emigrantes e de apoio a migrantes;

e) [Anterior alínea d).]

f) [Anterior alínea e).]

g) [Anterior alínea f).]

2.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 23.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Coordenar a planificação, construção, conservação e gestão de equipamentos desportivos municipais e de espaços de jogo e recreio, excluindo os integrados em estabelecimentos de educação e ensino;

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

Artigo 25.º

[...]

1 - A missão da Divisão de Bibliotecas e Património Cultural é promover o desenvolvimento de uma rede integrada de bibliotecas municipais, fomentando o seu acesso e utilização universal; assegurar a investigação, a preservação e a divulgação do património cultural; difundir o conhecimento por meio de ações e projetos pedagógicos e capacitar a pessoa através da formação para a comunidade.

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

w) ...

x) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) ...

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

v) ...

Artigo 26.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

m) ...

n) ...

o) ...

p) Acompanhar a atividade de venda ambulante nos termos regulamentares e efetuar a cobrança de taxas, designadamente no âmbito dos mercados de levante;

q) ...

r) ...

s) ...

t) ...

u) ...

2.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

i) ...

j) ...

k) ...

l) ...

Artigo 27.º

[...]

1 - ...

2 - ...

2.1 - ...

2.2 - ...

2.3 - ...

2.4 - Gerir o Sistema de Informação Geográfica;

2.5 - ...

3 - ...

3.1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

3.2 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

3.3 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Cooperar com o Serviço Municipal de Atendimento e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e atualização do cadastro predial simplificado;

f) [Anterior alínea e).]

3.4 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

Artigo 28.º

[...]

1 - ...

2 - À Divisão Jurídica e de Fiscalização compete em termos gerais:

2.1 - ...

2.2 - ...

3 - ...

a) ...

b) ...

i) ...

ii) ...

iii) ...

iv) ...

c) (Revogada.)

d) (Revogada.)

e) (Revogada.)

f) (Revogada.)

g) (Revogada.)

h) (Revogada.)

i) (Revogada.)

j) (Revogada.)»

Artigo 2.º

Aditamento ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela

São aditados ao Regulamento da Estrutura Orgânica da Câmara Municipal de Palmela, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 250, de 30 de dezembro, sob o Despacho 12481/2019, os artigos 1.º-A e 1.º-B, com a seguinte redação:

«Artigo 1.º-A

Serviço Municipal de Proteção Civil

1 - A missão do Serviço Municipal de Proteção Civil é coordenar a intervenção global do município na área da proteção civil.

2 - Ao Serviço Municipal de Proteção Civil compete nomeadamente:

a) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matéria de proteção civil;

b) Promover campanhas de informação, educação e sensibilização da população sobre riscos e ameaças à segurança de pessoas e bens e medidas a adotar em caso de emergência;

c) Estudar, propor e implementar medidas de prevenção de modo a evitar a ocorrência de acidentes graves e catástrofes;

d) Colaborar com as demais unidades orgânicas da autarquia em ações de avaliação de risco, nomeadamente a peritagem a edifícios e instalações cujas condições sejam suscetíveis de constituir uma ameaça à segurança de pessoas e bens;

e) Assegurar o cumprimento do regime de segurança contra incêndios em edifícios no que concerne à fiscalização e à apreciação das medidas de autoproteção;

f) Elaborar e assegurar a execução dos planos de prevenção e de emergência de âmbito municipal, gerais ou especiais, legalmente cometida às autarquias, e outros quando para tal seja solicitado;

g) Cooperar com o Serviço de Atendimento Municipal e demais serviços municipais no âmbito do funcionamento do BUPi (Balcão Único do Prédio) e da atualização do cadastro das áreas integradas no Plano de Defesa da Floresta Contra Incêndios;

h) Promover e colaborar com a Autoridade Nacional Emergência e Proteção Civil e outros organismos na realização de exercícios e simulacros, de modo a testar a capacidade de execução e avaliação dos planos de prevenção e emergência de âmbito supramunicipal, gerais e especiais;

i) Promover a mobilização de meios afetos às demais unidades orgânicas e coordenar a sua atuação em articulação com os/as demais agentes de proteção civil, em caso de acidente grave ou catástrofe, e sempre que os/as mesmos/as sejam requisitados/as pelas autoridades competentes;

j) Assegurar, em articulação com as autoridades e agentes de proteção civil, a execução das competências e missões que lhe forem atribuídas no âmbito do sistema integrado de operações de socorro;

k) Assessorar a presidência da câmara municipal no desempenho das competências que lhe estão atribuídas na iminência ou ocorrência de acidente grave ou catástrofe;

l) Participar e garantir o funcionamento da Comissão Municipal de Proteção Civil;

m) Assessorar a Presidência da Câmara no que concerne ao funcionamento do Centro de Coordenação Operacional Municipal;

n) Assegurar a coordenação das atribuições das autarquias em matérias de defesa da floresta contra incêndios;

o) Instruir o processo de licenciamento de queimadas e de emissão da autorização prévia para a utilização de fogo-de-artifício;

p) Participar e assegurar o funcionamento da Comissão Municipal de Defesa da Floresta;

q) Assegurar o funcionamento do Gabinete Técnico Florestal;

r) Participar e garantir o funcionamento do Conselho Municipal de Segurança;

s) Auxiliar e assessorar a câmara municipal no relacionamento com os restantes agentes locais da proteção civil, em particular com as associações de bombeiros do concelho;

t) Assegurar a gestão e conservação dos equipamentos e materiais destinados a intervenções específicas no âmbito da segurança contra incêndios nos edifícios municipais e demais equipamentos de proteção civil;

u) Assegurar as demais competências previstas na lei.

Artigo 1.º-B

Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos - Estrutura Orgânica Matricial

1 - A missão do Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos é potenciar as oportunidades de investimento, criando as melhores condições para atrair e fixar os investimentos com interesse estratégico para o concelho, bem como apoiar e valorizar a economia local e as empresas.

2 - Ao Gabinete de Apoio à Inovação, Empresas e Financiamentos Externos compete nomeadamente:

a) Estabelecer a articulação com os órgãos, institutos da administração central e comunitários, de forma a beneficiar de informação correta a atempada sobre todos assuntos que revelem interesse para o Município;

b) Acompanhar e dinamizar, em articulação, com as demais unidades orgânicas, formas de financiamento externo das ações da câmara municipal recorrendo a programas e projetos nacionais e/ou comunitários, e ainda através do mecenato e/ou patrocínio;

c) Realizar os estudos necessários ao processo de elaboração e apresentação de candidaturas a fundos nacionais e/ou comunitários;

d) Elaborar, em articulação com as demais unidades orgânicas, candidaturas a fundos comunitários e/ou nacionais e acompanhar os projetos financiados, efetuando o controlo de execução e o cumprimentos de todas as disposições legais e contratuais aplicáveis;

e) Promover programas e iniciativas que contribuam para a dinamização da economia, numa base de sustentabilidade e responsabilidade social em articulação com as unidades orgânicas com responsabilidades nestes domínios;

f) Assegurar a promoção do concelho de Palmela enquanto território de excelência para investimentos em áreas consideradas prioritárias para o desenvolvimento sustentável;

g) Garantir a monitorização, georreferenciação e análise do estado da economia no território municipal, em articulação com o Observatório Económico e Social;

h) Promover a captação de investimentos de grandes agentes económicos e acompanhar os seus projetos numa perspetiva de facilitação da relação com as demais unidades orgânicas intervenientes nos processos;

i) Promover e participar em projetos nacionais e internacionais de inovação e conhecimento, promotores de valorização do território e das empresas instaladas.»

Artigo 3.º

Alteração ao anexo ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela

O organograma constante do anexo ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela, é alterado conforme a redação do anexo à presente alteração e da qual faz parte integrante.

Artigo 4.º

Norma revogatória

É revogado o artigo 15.º que integra a Secção V do ao Regulamento da Estrutura Orgânica Flexível da Câmara Municipal de Palmela.

Artigo 5.º

Entrada em vigor

A presente alteração entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

(ver documento original)

313792132

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4362303.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2018-11-28 - Decreto-Lei 100/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio das vias de comunicação

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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