Portaria 491/92
de 15 de Junho
Considerando que, face a recentes alterações legislativas, nomeadamente decorrentes da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social, se verificaram alguns atrasos na concessão do subsídio de porte pago;
Considerando que importa salvaguardar os interesses das empresas jornalísticas que vinham beneficiando do mencionado subsídio:
Manda o Governo, ao abrigo da alínea g) do artigo 202.º da Constituição, pelos Secretários de Estado Adjunta e do Orçamento e da Habitação e pelo Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, que seja prorrogado até 30 de Julho do corrente ano o prazo dos cartões de beneficiário de porte pago cuja validade tenha cessado a partir de 30 de Março de 1992.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações.
Assinada em 19 de Março de 1992.
A Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Secretário de Estado da Habitação, Carlos Alberto Pereira da Silva Costa. - O Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto, Amândio Santa Cruz Domingues Basto Oliveira.