Despacho (extrato) n.º 12536/2020
Sumário: Delegação de competências no arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, vice-presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
1 - Ao abrigo das disposições conjugadas dos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, do n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua versão mais recente e do n.º 3.º do artigo 4.º do Decreto-Lei 228/2012, de 25 de outubro, na sua versão mais recente, delego no Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, Vice-Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, sem prejuízo do poder de avocação e com a faculdade de subdelegação, as seguintes competências:
1.1 - No âmbito da Direção de Serviços de Ordenamento do Território, da Direção de Serviços de Ambiente, da Direção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local e da Divisão de Vigilância e Controlo:
1.1.1 - A coordenação e despacho dos processos referentes a matérias da competência destas Unidades Orgânicas;
1.1.2 - Praticar os atos da competência dos cargos de direção intermédia, relativamente a dirigentes e pessoal que se encontrem na sua dependência direta;
1.1.3 - Autorizar a prestação de trabalho suplementar, incluindo o prestado em dias de descanso e feriados;
1.1.4 - Autorizar a atribuição dos abonos e regalias a que os trabalhadores em funções públicas tenham direito, nos termos da lei;
1.1.5 - Autorizar a inscrição e participação dos trabalhadores em funções públicas em congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram em território nacional, quando importem custos para o serviço, bem como a inscrição e participação em estágios;
1.1.6 - Autorizar as deslocações em serviço qualquer que seja o meio de transporte, bem como a atribuição das respetivas ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos demais abonos, subsídios ou reembolsos relativos a alojamento e transporte, nos termos previstos na versão atual do Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, tendo em consideração a existência de cobertura orçamental e a racionalização e otimização das deslocações;
1.1.7 - Autorizar a condução de viaturas oficiais por trabalhadores em funções públicas, a conferir caso a caso, nos termos previstos no artigo 2.º e seguintes do Decreto-Lei 490/99, de 17 de novembro;
1.1.8 - Autorizar o uso de veículo próprio em serviço por trabalhadores em funções públicas nos termos previstos no artigo 15.º do Decreto-Lei 170/2008, de 26 de agosto;
1.1.9 - Assinatura de correspondência e outra documentação no âmbito das matérias ora delegadas;
1.1.10 - Justificar ou injustificar faltas, conceder licenças, autorizar o regresso antecipado ao serviço dos trabalhadores que o requeiram;
1.1.11 - Autorizar o gozo e cumulação de férias e determinar, por razões imperiosas e imprevistas, decorrentes do funcionamento do serviço, o seu adiamento ou interrupção;
1.1.12 - Representar o serviço no âmbito das matérias ora delegadas.
2 - Praticar ou traduzir em ambiente informático específico os atos ou diligências compreendidas nas competências ora delegadas.
3 - Instaurar procedimentos de contraordenações, nomear os respetivos instrutores e proferir decisão final nos processos de contraordenação, em que, por força da lei, essa competência seja da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, bem como autorizar o pagamento de coimas em prestações.
4 - Assinatura de protocolos, contratos-programa ou acordos de cooperação técnica e financeira, celebrados com as autarquias locais e outras entidades, nas competências ora delegadas.
5 - As competências previstas no artigo 8.º do Decreto-Lei 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua versão mais recente, no âmbito da qualidade de autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental conferida à Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve.
6 - As competências atribuídas ao Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, decorrentes do disposto no artigo 5.º da Portaria 277/2015, de 10 de setembro, que regula a constituição, a composição e o funcionamento das comissões consultivas da elaboração e da revisão do Plano Diretor Intermunicipal (PDIM) e do Plano Diretor Municipal (PDM), nos termos do regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial aprovado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT).
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados nos termos do n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos da competência do Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, praticados pelo Arquiteto José António Faísca Duarte Pacheco, no âmbito dos poderes ora delegados, desde 30 de outubro de 2020.
16 de novembro de 2020. - O Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, José Apolinário Nunes Portada.
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