Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração de Rectificação 67/92, de 30 de Maio

Partilhar:

Sumário

RECTIFICA A PORTARIA NUMERO 160/92, DO MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E ENERGIA, QUE APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METEOROLÓGICO DOS RECIPIENTES DE MEDIDA PARA O LEITE, PUBLICADA NO DIÁRIO DA REPÚBLICA, I SÉRIE, NUMERO 60, DE 12 DE MARCO DE 1992.

Texto do documento

Declaração de rectificação 67/92
Segundo comunicação do Ministério da Indústria e Energia, a Portaria 160/92, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 60, de 12 de Março de 1992, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No Regulamento do Controlo Metrológico dos Recipientes de Medida para o Leite, onde se lê «9.2 - À verificação periódica corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos» deve ler-se «9.2 - À verificação extraordinária corresponde um boletim de verificação válido por cinco anos».

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 13 de Maio de 1992. - Pelo Secretário-Geral, José Serra, Director dos Serviços Administrativos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/43616.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1992-03-12 - Portaria 160/92 - Ministério da Indústria e Energia

    APROVA O REGULAMENTO DO CONTROLO METROLÓGICO DOS RECIPIENTES DE MEDIDA PARA O LEITE, PUBLICADO EM ANEXO.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda