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Despacho 12465/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Designa o Dr. Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes para substituir a Autoridade de Saúde Nacional durante as suas ausências e impedimentos

Texto do documento

Despacho 12465/2020

Sumário: Designa o Dr. Rui Gentil de Portugal Vasconcelos Fernandes para substituir a Autoridade de Saúde Nacional durante as suas ausências e impedimentos.

Nos termos do artigo 42.º do Código do Procedimento Administrativo e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 135/2013, de 4 de outubro, designo para me substituir enquanto Autoridade de Saúde Nacional, durante as minhas ausências, faltas e impedimentos, o subdiretor-geral da Saúde, Rui Gentil de Portugal e Vasconcelos Fernandes, assistente graduado sénior na especialidade de Saúde Pública.

É revogado o n.º 2.2 do Despacho 3049/2019, de 20 de março, com efeitos a 1 de setembro de 2020.

01-09-2020. - A Diretora-Geral da Saúde, Maria da Graça Gregório de Freitas.

313778906

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360189.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-04-02 - Decreto-Lei 82/2009 - Ministério da Saúde

    Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde, cria o Conselho de Autoridades de Saúde, com natureza consultiva e de apoio à autoridade de saúde nacional e estabelece a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 2013-10-04 - Decreto-Lei 135/2013 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) o Dec Lei 82/2009, de 02 de abril, que estabelece as regras de designação competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridade de saúde e procede à sua republicação.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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