A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 762/2020, de 22 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

Define os termos em que é publicada a decisão do procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso

Texto do documento

Portaria 762/2020

Sumário: Define os termos em que é publicada a decisão do procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso.

A Lei 65/2019, de 23 de agosto, manteve em vigor e generalizou a aplicação a todo o território nacional do sistema de informação cadastral simplificada criado pela Lei 78/2017, de 17 de agosto, promovendo igualmente a universalização do Balcão Único do Prédio.

A Lei 65/2019, de 23 de agosto, veio criar ainda, no âmbito do sistema de informação cadastral simplificada, o procedimento especial de justificação, aplicável em todo o território nacional aos prédios rústicos e mistos não descritos ou descritos sem inscrição de aquisição ou reconhecimento de direito ou de mera posse em vigor.

As formalidades prévias, a tramitação e os meios de impugnação do procedimento especial de justificação encontram-se estabelecidos no Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro, na sua redação atual.

Prevê-se, no n.º 3 do artigo 19.º-F deste Decreto Regulamentar, que a decisão do procedimento de justificação é publicada oficiosamente num sítio na Internet em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.

A presente portaria destina-se, assim, a regulamentar os termos da publicação da decisão do procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso.

Assim:

Manda o Governo, pela Secretária de Estado da Justiça, no uso da competência delegada pela Ministra da Justiça, nos termos da subalínea i) da alínea a) do n.º 2 do Despacho 269/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 6, de 9 de janeiro de 2020, e ao abrigo do n.º 3 do artigo 19.º-F do Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar 4/2019, de 20 de setembro, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria define os termos em que é publicada a decisão do procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso.

Artigo 2.º

Publicação da decisão

1 - A decisão do procedimento especial de justificação a que se refere o n.º 3 do artigo 19.º-F do Decreto Regulamentar 9-A/2017, de 3 de novembro, é publicada no sítio na Internet do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., acessível em https://irn.justica.gov.pt, podendo ser igualmente consultada a partir de outros sítios na Internet, designadamente, no sítio na Internet do Balcão Único do Prédio, acessível em https://bupi.gov.pt.

2 - A publicação, bem como o acesso à informação nos sítios na Internet a que se refere o número anterior, são gratuitos.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de dezembro de 2020. - A Secretária de Estado da Justiça, Anabela Damásio Caetano Pedroso.

313782801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360146.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2017-08-17 - Lei 78/2017 - Assembleia da República

    Cria um sistema de informação cadastral simplificada e revoga a Lei n.º 152/2015, de 14 de setembro

  • Tem documento Em vigor 2017-11-03 - Decreto Regulamentar 9-A/2017 - Administração Interna

    Regulamenta a Lei n.º 78/2017, de 17 de agosto, que estabelece um sistema de informação cadastral simplificada, adotando medidas para a imediata identificação da estrutura fundiária e da titularidade dos prédios rústicos e mistos

  • Tem documento Em vigor 2019-08-23 - Lei 65/2019 - Assembleia da República

    Mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada

  • Tem documento Em vigor 2019-09-20 - Decreto Regulamentar 4/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera a regulamentação aplicável ao sistema de informação cadastral simplificada

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda