Sumário: Subdelega competências para a outorga de contratos, no que respeita à compra de combustíveis e de eletricidade, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, no diretor nacional da Polícia Judiciária, na diretora-geral da Administração da Justiça e na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
A Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.), é, nos termos previstos no Decreto-Lei 117-A/2012, de 14 de junho, e no Decreto-Lei 37/2007, de 19 de fevereiro, na sua redação atual, a gestora do Sistema Nacional de Compras Públicas (SNCP).
A Resolução do Conselho de Ministros n.º 78/2017, de 6 de junho, centralizou na ESPAP, I. P., a compra de energia (eletricidade, combustível rodoviário e gás natural) para as entidades compradoras vinculadas ao SNCP.
Através das Resoluções do Conselho de Ministros n.os 75/2020 e 76/2020, de 10 de setembro, publicadas no Diário da República, 1.ª série, n.º 186, de 23 de setembro de 2020, o Conselho de Ministros autorizou as entidades adquirentes da área setorial da justiça, identificadas nos respetivos anexos, a assumirem os encargos orçamentais plurianuais decorrentes da aquisição de combustíveis rodoviários e eletricidade.
A ESPAP, I. P., conduziu os procedimentos de contratação até à fase da adjudicação, competindo agora a cada uma das entidades adquirentes a outorga dos respetivos contratos.
No que respeita à compra de combustíveis, tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais e pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria dos diretores-gerais ou equiparados, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 75/2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego no diretor-geral da Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa que foi aprovado pela referida resolução.
No que respeita à compra de eletricidade, tendo em conta que os valores dos contratos a celebrar pela Direção-Geral de Administração da Justiça, pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, pelo Instituto dos Registos e Notariado, I. P., e pela Polícia Judiciária ultrapassam o limite da competência própria dos diretores-gerais ou equiparados, previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, nos termos do n.º 4 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/2020, e ao abrigo do disposto nos artigos 106.º e 109.º do Código dos Contratos Públicos, subdelego na diretora-geral da Administração da Justiça, Dr.ª Isabel Namora, no diretor-geral de Reinserção e Serviços Prisionais, Dr. Rómulo Mateus, na presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, I. P., Dr.ª Filomena Rosa, e no diretor nacional da Polícia Judiciária, Dr. Luís Neves, a competência para a outorga dos contratos até ao limite da despesa que foi aprovado pela referida resolução.
14 de dezembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem.
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