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Despacho 12451/2020, de 22 de Dezembro

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Sumário

Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Vítor Hugo Maia Domingues Sousa, com efeitos a 1 de maio de 2021 e pelo período de quatro anos

Texto do documento

Despacho 12451/2020

Sumário: Concede a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao inspetor da Polícia Judiciária licenciado Vítor Hugo Maia Domingues Sousa, com efeitos a 1 de maio de 2021 e pelo período de quatro anos.

Considerando o Despacho 6204/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 91, de 11 de maio de 2016, atendendo à não oposição por parte da Direção Nacional da Polícia Judiciária e nos termos do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, dela fazendo parte integrante, na sua redação atual, é concedida, pela Ministra da Justiça e pela Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, ao abrigo da competência delegada por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 9 de dezembro de 2019, publicado sob o n.º 12040/2019, no Diário da República, 2.ª série, n.º 242, de 17 de dezembro de 2019, a prorrogação da licença sem remuneração para o exercício de funções em organismo internacional - EUROPOL - ao Inspetor da Polícia Judiciária, licenciado Vítor Hugo Maia Domingues Sousa, com efeitos a 1 de maio de 2021 e pelo período de quatro anos.

11 de novembro de 2020. - A Ministra da Justiça, Francisca Eugénia da Silva Dias Van Dunem. - 13 de novembro de 2020. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4360138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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