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Aviso 20553/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal

Texto do documento

Aviso 20553/2020

Sumário: Consulta pública do projeto de Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal.

Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes, por delegação de competências conferidas pelo Presidente da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em 7 de junho de 2019 e publicitado pelo Edital 260/2019, da mesma data, vereadora com o pelouro da Cultura e Turismo, torna público que a Câmara Municipal em reunião ordinária de 26 de novembro do corrente ano, deliberou, ao abrigo do artigo 100.º n.º 1 e n.º 3, alínea c) e artigo 101.º n.º 1, ambos do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, submeter a consulta pública o projeto de Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal, cujo teor se publica em anexo, para efeitos de recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis, contados a partir da data de publicação na 2.ª série do Diário da República.

O projeto de regulamento encontra-se igualmente disponível para consulta na Divisão Jurídica desta autarquia, nos lugares de estilo e no sítio institucional do Município do Funchal na internet em www.cm-funchal.pt.

As sugestões, propostas e/ou reclamações deverão ser enviadas por correio eletrónico em endereço criado especificamente para o efeito, no sítio institucional do Município do Funchal na internet, ou entregues pessoalmente na Loja do Munícipe, sita à Rua 5 de Outubro, n.º 63, 9004-512 Funchal.

27 de novembro de 2020. - A Vereadora, Maria Madalena Caetano Sacramento Nunes.

Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal

Preâmbulo

A Câmara Municipal do Funchal, através do programa de apoio a Bolsas de Criação Artística, concretizado mediante concurso, concede bolsas para o desenvolvimento de projetos artísticos nas áreas das Artes Visuais, Artes Performativas e Escrita, no Funchal.

Este Concurso tem como principais objetivos contribuir para a consolidação de atividade de artistas provenientes de múltiplas disciplinas artísticas, e que no Funchal podem encontrar um contexto propício ao desenvolvimento da sua prática profissional.

Considerando que a Câmara Municipal do Funchal reconhece que o fomento da criação artística, além de fundamental para o processo de enriquecimento do património cultural, é essencial para garantir a diversidade cultural numa sociedade cada vez mais globalizada, assumindo, as artes uma dimensão constitutiva da identidade do Funchal.

Por outro lado, as políticas culturais são fatores determinantes para o desenvolvimento económico, integrado e sustentável de um território e das populações que nele habitam. Importa potenciar toda a dimensão de cultura popular, das artes tradicionais, do património material e imaterial bem como dos recursos endógenos do nosso território, calibrando as sinergias entre o tradicional e o contemporâneo, pelo que se impõe proporcionar condições mais favoráveis à criação artística.

O presente regulamento vem, assim, permitir criar um regime de atribuição de bolsas de criação artística, nomeadamente quanto às condições de acesso e atribuição da bolsa, no sentido de serem abrangidos todos os artistas, emergentes ou de reconhecido mérito.

O presente regulamento tem como legislação habilitante o n.º 7, do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e a alínea e), do n.º 2 do artigo 23.º e a alínea u), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei 75/2013, de 12 de setembro, sendo aprovado ao abrigo das competências previstas na alínea k), do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º daquele Regime.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Regulamento de Bolsas de Criação Artística do Município do Funchal estabelece o apoio a artistas nas seguintes áreas: Artes Visuais, Artes Performativas e Escrita.

2 - O presente regulamento assume a forma de um concurso anual.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a artistas que se proponham desenvolver o seu trabalho de criação artística no concelho do Funchal.

Artigo 3.º

Dotação orçamental

A dotação orçamental do presente regulamento é definida anualmente no Orçamento do Município.

Artigo 4.º

Duração, número e valor

1 - As Bolsas de Criação Artística em epígrafe têm a duração de 2 meses de residência no concelho do Funchal.

2 - Anualmente serão atribuídas seis Bolsas de Criação Artística com o valor de (euro)5.000 cada, duas para cada umas das áreas definidas no n.º 1 do artigo 1.º do presente regulamento.

Artigo 5.º

Condições de admissão

1 - São admitidos a concurso artistas que se proponham desenvolver trabalhos de criação artística no concelho do Funchal.

2 - Apenas será aceite uma candidatura por artista e será considerada a ordem de entrada das candidaturas para efeito de admissão.

Artigo 6.º

Candidatura

1 - A candidatura é formalizada em formulário eletrónico próprio disponível no site internet da Câmara Municipal do Funchal, entre 2 de janeiro e 30 de março.

2 - Os formulários de candidatura são submetidos através do email bolsascriacaoartistica@cm-funchal.pt.

3 - Sem prejuízo de eventuais alterações na orgânica dos serviços do Município do Funchal, é da responsabilidade da Divisão de Cultura e Turismo o acompanhamento das candidaturas, bem como a prestação de informações e esclarecimentos às candidatas e aos candidatos.

Artigo 7.º

Instrução do requerimento

1 - Sem prejuízo de outros que possam vir a ser solicitados para comprovar a situação invocada, o pedido será instruído com os seguintes documentos:

i) Projeto do trabalho a desenvolver;

ii) Orçamento discriminado e cronograma financeiro do projeto de trabalho;

iii) Cronograma de execução do projeto artístico;

iv) Curriculum vitae do candidato;

v) Portfólio e hiperligações para materiais áudio e vídeo, se aplicável;

vi) Declaração de honra de que se encontram salvaguardados os direitos de autor e direitos conexos;

vii) Comprovativo do IBAN, com a conta em nome da candidata ou do candidato.

2 - As candidaturas só serão submetidas ao júri caso estejam devidamente instruídas com os documentos exigidos no número anterior do presente artigo.

Artigo 8.º

Exclusão

Serão excluídas do concurso:

i) Candidaturas que não tenham entregue todos os documentos referidos no art. 7.º do presente regulamento;

ii) Candidatos ou candidatas que beneficiem de qualquer apoio financeiro para o mesmo projeto por parte da Câmara Municipal do Funchal;

iii) Candidatos ou candidatas que tenham beneficiado desta bolsa nos últimos dois anos civis.

iv) Candidaturas submetidas fora de prazo.

CAPÍTULO II

Concurso

Artigo 9.º

Júri

1 - O júri é nomeado por despacho do ou da Presidente da Câmara, ou do Vereador ou da Vereadora com competências delegadas.

2 - O júri é composto pelos seguintes elementos:

i) Uma pessoa que represente a Divisão de Cultura e Turismo

ii) Dois elementos da Universidade da Madeira, professores ou professoras, indicadas pela Reitoria;

iii) Dois ou duas artistas portuguesas de reconhecido mérito.

Artigo 10.º

Seleção e seriação

1 - As candidaturas serão apreciadas pelo júri, com base nos elementos apresentados pelos candidatos ou candidatas, de acordo com os seguintes fatores e respetivas ponderações:

i) Análise do curriculum vitae: 10 %;

ii) Ligação do projeto ao Funchal: 10 %;

iii) Projeto do trabalho a desenvolver: 80 %.

2 - A análise do curriculum vitae obedece aos seguintes critérios:

i) Formação académica: 25 %;

ii) Experiência na área do projeto: 25 %;

iii) Exposições realizadas: 25 %;

iv) Curadorias: 25 %.

3 - A análise do projeto de trabalho obedece aos seguintes critérios e respetivas ponderações:

i) Inovação e qualidade artística do projeto (20 %);

ii) Adequação curricular à proposta apresentada (20 %);

iii) Clareza, lógica e sistematização da apresentação da proposta (20 %);

iv) Canais de divulgação e acesso público à criação (20 %);

v) Potencial de impacto social (20 %).

4 - As candidaturas são classificadas e ordenadas por ordem decrescente, a partir da mais pontuada, sendo que cada membro do júri atribuirá uma pontuação a cada critério de 0 a 100 %.

5 - Para efeito da atribuição da bolsa serão considerados as 4 (quatro) melhores candidaturas, por área, com avaliação superior a 75 %.

6 - Serão valorizadas as candidaturas que estabelecem, a priori, uma relação entre o projeto apresentado, a cidade do Funchal, a sua cultura local e o meio ambiente.

Artigo 11.º

Obrigações do ou da bolseira

1 - Desenvolver o projeto em conformidade com os termos da proposta apresentada.

2 - Participar numa sessão de apresentação do seu projeto ao público, caso a Câmara Municipal do Funchal o solicite.

3 - Desenvolver ações regulares com a comunidade local e educativa e submeter um relatório destas à Câmara Municipal do Funchal.

4 - Ser responsável por todos os materiais individuais necessários à execução do seu projeto.

5 - Permitir aos funcionários ou funcionárias e técnicos ou técnicas da Câmara Municipal do Funchal o acesso permanente a todos os espaços onde os bolseiros ou as bolseiras se encontrem a desenvolver o seu trabalho artístico.

6 - Permitir o acesso ao espaço onde desenvolvem os trabalhos, no âmbito das visitas públicas, após solicitação da Câmara Municipal do Funchal.

7 - Mencionar explicitamente a Câmara Municipal do Funchal como fonte financiadora da iniciativa em qualquer documento ou publicação relativa ao projeto.

8 - Elaborar um relatório final de atividades.

9 - Doar à Câmara Municipal do Funchal, no âmbito dos trabalhos desenvolvidos durante a bolsa, de:

i) 1 (uma) obra na área das Artes;

ii) 1 (um) espetáculo na área das Artes Performativas;

iii) 10 % das publicações da 1.ª edição da obra literária na área da Escrita.

Artigo 12.º

Obrigações do Município

1 - Acompanhar o registo documental e de comunicação dos projetos artísticos, cooperando na divulgação dos mesmos, através dos meios de comunicação a seu dispor.

2 - Expor e/ou divulgar o trabalho que lhe foi doado e produzido no contexto da bolsa.

Artigo 13.º

Cessação e exclusão

A prestação de falsas declarações, bem como a omissão de factos ou dados relevantes para efeitos de atribuição da Bolsa de Criação Artística do Município do Funchal, determinam a exclusão do bolseiro ou da bolseira, sem prejuízo da responsabilidade civil e/ou criminal que ao facto corresponda.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 14.º

Dúvidas e omissões

1 - Em tudo o que não estiver previsto neste regulamento, aplica-se a lei em vigor no âmbito da matéria que constitui o seu objeto.

2 - As dúvidas e omissões que se suscitem na interpretação e aplicação do presente regulamento serão esclarecidas por despacho do ou da Presidente da Câmara ou do Vereador ou da Vereadora com competências delegadas.

Artigo 15.º

Avaliação do regulamento

O presente regulamento será objeto de revisão sempre que seja considerado indispensável para a sua aplicabilidade e agilidade processual, numa ótica de eficiência e eficácia para o beneficiário ou beneficiária do programa, numa perspetiva de envolvimento e de responsabilização dos destinatários ou destinatárias.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicitação nos termos legais.

Artigo 17.º

Norma transitória

No ano de 2021 o período de candidatura será de três meses a contar da data da entrada em vigor do presente regulamento.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358852.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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