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Aviso 20536/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Procedimento concursal para contratação de dois (duas) doutorados(as) para investigação na área de cibersegurança

Texto do documento

Aviso 20536/2020

Sumário: Procedimento concursal para contratação de dois (duas) doutorados(as) para investigação na área de cibersegurança.

Procedimento concursal para contratação de 2 doutorados(as) para investigação na área de cibersegurança

Abertura de procedimento concursal de seleção para a contratação de doutorado(a) ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho

1 - Por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto (P.PORTO), Prof. Doutor João Rocha, de 30/11/2020, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º do Decreto-Lei 57/2016, 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, e o Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, foi autorizada a abertura de um procedimento concursal de seleção internacional para recrutamento de Investigador(es) Auxiliar(es) doutorados, para o exercício de atividades de investigação em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo, pelo prazo de três anos, automaticamente renováveis por períodos de um ano até à duração máxima de seis anos.

2 - Enquadramento do posto de trabalho - O posto de trabalho tem enquadramento nas atividades e trabalhos de investigação programados no PORTIC - Porto Research, Technology & Innovation Center, do Instituto Politécnico do Porto, nomeadamente, no âmbito de atividades de investigação na área de cibersegurança.

3 - O local de trabalho situa-se nas instalações do PORTIC, Rua Arquitecto Lobão Vital, 172, 4200-374 Porto, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.

4 - Número de postos de trabalho a ocupar - Dois (2).

5 - A remuneração mensal a atribuir é a prevista no n.º 1 do artigo 15.º do RJEC, correspondente ao índice 195, sendo atualmente de 3.201,40 Euros, de acordo com o Decreto-Lei 10-B/2020 de 20 de março.

6 - Ao concurso podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Engenharia Eletrotécnica e de Computadores, Engenharia Informática, Ciência dos Computadores, ou áreas afins; e detentores(as) de um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado aos lugares a concurso. Poderão ser admitidos(as) candidatos(as) com grau de doutor(a) em áreas não afins, desde que o currículo científico e profissional revele um perfil relevante para os lugares a concurso.

7 - São requisitos gerais de admissão dos candidatos, nacionais, estrangeiros ou apátridas, à data do termo do prazo para apresentação da candidatura:

a) Ser titular dos requisitos da maioridade (18 anos de idade ou mais), de não inibição para o exercício de funções públicas, de não interdição para exercício das funções públicas que se propõe desempenhar, de robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções e ter assegurado o cumprimento das leis de vacinação obrigatórias, conforme disposto no artigo 17.º da LTFP;

b) Ser titular do grau de doutor, conferido por instituição de ensino superior portuguesa ou estrangeira, devendo, nesta última circunstância ser titular, à data da contratualização, do Registo de Grau de Doutor.

8 - A avaliação do percurso científico e curricular dos candidatos incide sobre a relevância, qualidade e atualidade:

a) Da produção científica e tecnológica dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo candidato;

b) Das atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática, desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo candidato;

c) Das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo candidato;

d) Das atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior, em Portugal ou no estrangeiro.

9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.

10 - O processo de avaliação poderá incluir uma entrevista aos candidatos a selecionar pelo Júri para este efeito.

11 - O sistema de classificação dos(as) candidatos(as) é expresso numa escala de 0 a 100 pontos.

12 - No âmbito do concurso de seleção, está(ão) aberto(s) o(s) lugar(es):

Referência PORTIC-01-2020: 1 lugar de equiparado a investigador auxiliar doutorado(a) na área de cibersegurança, nomeadamente para trabalhar em tópicos relacionados com o desenho e implementação de i) redes e sistemas computacionais seguros, ii) mecanismos de segurança em IoT. Os trabalhos estarão relacionados com as atividades desenvolvidas no âmbito de projetos em curso, e outros projetos futuros de áreas relacionadas.

Referência PORTIC-02-2020: 1 lugar de equiparado a investigador auxiliar doutorado(a) na área de cibersegurança, nomeadamente para trabalhar em tópicos relacionados com o desenho e implementação de i) mecanismos de segurança e privacidade de dados, ii) gestão de identidades digitais. Os trabalhos estarão relacionados com as atividades desenvolvidas no âmbito de projetos em curso, e outros projetos futuros de áreas relacionadas.

13 - Os requisitos a cumprir pelos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Ter doutoramento em área conforme disposto no n.º 6 deste edital, com uma tese de relevo na área e tópicos explicitados;

b) Ter experiência de participação em projetos de investigação Internacionais ou Nacionais de relevo na área, e preferencialmente com posições de responsabilidade e liderança técnico-científica;

c) Ter publicações de elevada qualidade em conferências ou revistas científicas relevantes da área endereçando aspetos relevantes relacionados com os tópicos e projetos que definem a área de atividade da posição;

d) Ter preferencialmente experiência de (co-)supervisão ou acompanhamento de alunos de doutoramento (preferencialmente) ou alunos de mestrado/licenciatura;

e) Ter, preferencialmente, experiência de participação em comités de programa ou outros cargos na organização de conferências científicas da área;

f) Demonstre capacidade para liderar ou participar na elaboração de propostas de projeto ou na obtenção de financiamento competitivo.

14 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) são os seguintes:

a) Produção científica e tecnológica (0-50 pontos);

b) Atividades de investigação aplicada, ou baseada na prática (0-30 pontos);

c) Atividades de extensão e de disseminação do conhecimento (0-15 pontos);

d) Atividades de gestão de programas de ciência, tecnologia e inovação, ou da experiência na observação e monitorização do sistema científico e tecnológico ou do ensino superior (0-5 pontos);

Numa segunda fase de avaliação, o júri poderá, se assim o entender, entrevistar os candidatos com melhor classificação com o objetivo de exclusivamente clarificar aspetos relacionados com os resultados da sua investigação.

Após esta fase, os candidatos serão seriados pela sua classificação final, resultante da aplicação da seguinte fórmula: CF = (classificação da primeira fase x 90 %) + (entrevista x 10 %).

15 - O júri nomeado por despacho do Senhor Presidente do Politécnico do Porto, em conformidade com o artigo 13.º do RJEC tem a seguinte composição:

Prof. Doutor Luís Miguel Rosário da Silva Pinho (Presidente)

Prof. Doutor Isabel Cecília Correia da Silva Praça Gomes Pereira (Vogal, que substitui o Presidente nas suas faltas ou impedimentos)

Prof. Doutor António Alberto dos Santos Pinto (Vogal)

Prof. Doutor João Paulo Ferreira de Magalhães (Vogal suplente)

16 - As candidaturas devem ser formalizadas, obrigatoriamente através do endereço https://portal.ipp.pt/concursos/sc/pessoal/, indicando explicitamente a referência da vaga. Não serão aceites candidaturas enviadas através de correio eletrónico ou por qualquer outra via, eletrónica ou não, que não a acima determinada.

Cada candidatura só pode ser formalizada para uma referência específica. Um(a) candidato(a) pode concorrer a múltiplas referências via múltiplas candidaturas.

Da candidatura deve constar: nome completo, filiação, número e data do bilhete de identidade, do Cartão de Cidadão, ou número de identificação civil, número de identificação fiscal, data e localidade de nascimento, estado civil, profissão, residência e endereço de contacto, incluindo endereço eletrónico e contacto telefónico.

17 - A candidatura é acompanhada dos documentos comprovativos das condições previstas nos pontos 6 e 7 para admissão a este concurso, nomeadamente:

a) Formulário eletrónico de candidatura ao procedimento do concurso;

b) Cópia do certificado ou diploma comprovativo do grau académico de Doutor, do reconhecimento ou registo de grau de Doutor ou cópia do requerimento comprovativo do início do processo de reconhecimento ou registo de grau de Doutor;

c) Curriculum do(a) candidato(a) detalhado, estruturado de modo a permitir a avaliação da relevância, qualidade e atualidade do Percurso Científico e Curricular do candidato, conforme apresentado no n.º 8 do presente edital;

d) Cópia da documentação de suporte às atividades e resultados registados no curriculum vitae, ou links para a mesma;

e) Declaração comprovativa de que o candidato reúne os requisitos gerais e especiais referidos no n.º 7 do presente edital;

f) Carta de motivação, com resumo de plano de investigação.

18 - O prazo de candidaturas inicia no dia seguinte ao da publicação do presente edital no Diário da República, e decorre pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis. O processo de seleção de doutorados inicia-se, nos 10 (dez) dias úteis seguintes ao termo do prazo para apresentação de candidaturas, mediante reunião de júri para apreciação das candidaturas, para verificação, em cada candidatura, do cumprimento ou incumprimento dos requisitos gerais e especiais estabelecidos no presente edital.

19 - São excluídos da admissão ao concurso os candidatos que formalizem incorretamente a sua candidatura ou que não comprovem os requisitos gerais exigidos no presente concurso. Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

20 - Não serão admitidos a ocupar nenhum dos lugares a concurso, por falta de mérito absoluto, candidatos(as) que não obtenham uma classificação final igual ou superior a 50 pontos.

21 - As atas e a lista de ordenação final serão publicadas no portal do P.PORTO.

22 - Nos termos do artigo 121.º do Código do Procedimento Administrativo, após notificados, os candidatos têm 10 dias úteis para se pronunciar. No prazo máximo de 90 dias contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, são proferidas as decisões finais do júri.

23 - O presente procedimento concursal destina-se, exclusivamente, ao preenchimento dos postos de trabalho publicitados, podendo ser feito cessar até à homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação do posto de trabalho.

24 - Nos termos conjugados do disposto nos artigos 16.º e 17.º do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, na redação dada pela Lei 57/2017, de 19 de julho, o presente procedimento concursal e a contratação do investigador Doutorado está dispensado da autorização dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, designadamente, a referida no n.º 3 do artigo 7.º da LTFP e da obtenção do parecer prévio favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública, referido no n.º 5 do artigo 30.º da LTFP e do procedimento de recrutamento de trabalhadores em situação de requalificação, referido no artigo 265.º da LTFP.

25 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: O P.PORTO promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum candidato/a pode ser privilegiado/a, beneficiado/a, prejudicado/a ou privado/a de qualquer direito ou isento/a de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical. Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no formulário de candidatura, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.

26 - O presente edital será divulgado nos seguintes termos:

a) Na 2.ª série do Diário da República;

b) Na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt;

c) No sítio http://www.eracareers.pt/, nas línguas portuguesa e inglesa;

d) No sítio da Internet do IPP, https://portal.ipp.pt/, em "Documentos Públicos".

2 de dezembro de 2020. - O Presidente do Instituto Politécnico do Porto, João Rocha.

313778566

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358827.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-08-29 - Decreto-Lei 57/2016 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-07-19 - Lei 57/2017 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento

  • Tem documento Em vigor 2017-12-29 - Decreto Regulamentar 11-A/2017 - Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Define os níveis remuneratórios previstos no regime de contratação de doutorados aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/2016, de 29 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2020-03-20 - Decreto-Lei 10-B/2020 - Presidência do Conselho de Ministros

    Atualiza a base remuneratória e o valor das remunerações base mensais da Administração Pública

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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