Sumário: Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 19 de setembro), aprovo o Regulamento de Atribuição do Prémio Académico "Francisco Tavares Rosa" do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.
27 de novembro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.
Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa
Artigo Primeiro
Objeto
1 - O presente regulamento estabelece as bases e os princípios que regem a atribuição do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Prémio.
2 - O Prémio tem como objetivo distinguir e premiar trabalhos na área científica da Antropologia sobre o transtorno mental em Portugal e, simultaneamente, homenagear Francisco Tavares Rosa, estudante do mestrado de Antropologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo Segundo
Entidades Promotoras do Prémio
São entidades promotoras do presente Prémio os familiares de Francisco Tavares Rosa e o Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
Artigo Terceiro
Prémio
1 - O montante monetário do Prémio é de 500,00 (euro) (quinhentos euros).
2 - No caso de ser premiado um trabalho coletivo, o valor do Prémio é distribuído pelos membros da equipa.
3 - O Prémio é instituído com base numa doação anual da família do homenageado, sem prejuízo da eventual obtenção ulterior de patrocínios por entidades terceiras.
4 - Para além do Prémio podem ser atribuídas menções honrosas que não conferem direito a qualquer prestação pecuniária.
Artigo Quarto
Periodicidade
1 - O Prémio é anual.
2 - Se num determinado ano, o júri deliberar não atribuir o prémio por falta de adequação das candidaturas aos critérios de seleção, o respetivo valor transitará para o ano seguinte, em que se poderão atribuir dois prémios, caso sejam apresentadas duas candidaturas que se adequem aos critérios de seleção do júri.
Artigo Quinto
Procedimento de candidatura
O Edital de abertura do concurso de atribuição do prémio deve incluir o montante do prémio, o número de prémios e de menções honrosas a atribuir em cada ano, os critérios de avaliação e a respetiva ponderação, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega, a documentação instrutória e a designação dos membros de júri.
Artigo Sexto
Candidatura
1 - A candidatura deve ser dirigida à Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por via eletrónica, contendo os seguintes elementos:
a) Boletim da candidatura;
b) Cópia do trabalho concorrente ao prémio;
c) Curriculum vitae do candidato;
d) Carta de justificação e demonstração do merecimento do prémio segundo os critérios previamente definidos pelo júri, com uma extensão máxima de cinco páginas onde se pode identificar a inovação do trabalho académico proposto.
2 - O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos interessados.
3 - Os documentos recebidos no âmbito da candidatura não são devolvidos.
Artigo Sétimo
Júri do Prémio
1 - O júri é nomeado anualmente por despacho da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
2 - O júri do Prémio é composto por dois membros do Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.
3 - O júri integrará um representante da família do homenageado, por esta última designado.
4 - O referido júri delibera em plena liberdade de critério e decide por maioria de votos, cabendo, em caso de empate, ao representante da família do homenageado o voto de qualidade.
5 - As decisões do júri não são apeláveis e não são atribuídos prémios "ex aequo".
Artigo Oitavo
Elegibilidade
1 - Podem candidatar-se ao Prémio todos os trabalhos de estudantes, individuais ou coletivos, de todos os ciclos de formação em Antropologia, de instituições de ensino portuguesas, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Trabalhos não publicados, nem submetidos para publicação.
b) Trabalhos cujo contexto geográfico descrito no trabalho deve ser total ou maioritariamente português.
2 - Os trabalhos devem ser empíricos, não sendo considerados trabalhos de revisão de literatura.
3 - Os trabalhos da autoria de anteriores premiados não são considerados para efeito de atribuição de Prémio, mas podem sê-lo para efeito de atribuição de menções honrosas.
Artigo Nono
Tema
1 - O Prémio distingue trabalhos sobre o transtorno mental na sociedade portuguesa.
2 - Será conferida atenção preferencial a trabalhos que se debrucem sobre uma, ou mais, das seguintes dimensões do tema:
a) Esquizofrenia (sobretudo esquizofrenia familiar);
b) Relação entre pessoas com transtorno mental e familiares cuidadores;
c) Atitudes e representações da sexualidade de pessoas com transtorno mental;
d) Crianças e/ou jovens com transtorno mental;
e) Comportamentos autodestrutivos de pessoas com transtorno mental - adições, automutilação, suicídio.
f) Relação entre pessoas com transtorno mental e psiquiatras e/ou técnicos/as de saúde mental.
Artigo Décimo
Critérios de seleção
Indicam-se, de seguida, os critérios de seleção, por ordem decrescente de relevância:
1) Centralidade em relação ao tema do Prémio.
2) Rigor técnico-científico.
3) Pertinência para a avaliação e formulação de políticas em saúde mental em Portugal via integração/legitimação de recomendações concretas para decisores políticos e/ou partes interessadas.
4) Potencial de difusão nacional e internacional dos resultados.
5) Em caso de empate será dada prioridade aos trabalhos produzidos por estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, alma mater de Francisco Tavares Rosa.
Artigo Décimo Primeiro
Atribuição do prémio
1 - O trabalho premiado, assim como, eventualmente, os trabalhos merecedores de menção honrosa, serão anunciados em cerimónia pública da qual constará uma apresentação oral de um sumário do trabalho premiado e o pagamento do montante do Prémio.
2 - Se o trabalho premiado for um trabalho coletivo, o valor será distribuído equitativamente pelos estudantes que compõem esse coletivo.
Artigo Décimo Segundo
Propriedade intelectual dos trabalhos
1 - Os trabalhos dos concorrentes são propriedade dos seus autores para todos os efeitos.
2 - A publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados deverá incluir uma nota de referência e agradecimento ao Prémio.
Artigo Décimo Terceiro
Casos omissos
Nos casos omissos do presente regulamento, a decisão final cabe ao júri.
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