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Regulamento 1098/2020, de 21 de Dezembro

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Sumário

Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Texto do documento

Regulamento 1098/2020

Sumário: Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

No uso dos poderes que me são conferidos pelo disposto nas alíneas o) e s) do n.º 1 do artigo 30.º dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho Normativo 20/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 174, de 19 de setembro), aprovo o Regulamento de Atribuição do Prémio Académico "Francisco Tavares Rosa" do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, abaixo publicado.

27 de novembro de 2020. - A Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, Maria de Lurdes Rodrigues.

Regulamento do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Artigo Primeiro

Objeto

1 - O presente regulamento estabelece as bases e os princípios que regem a atribuição do Prémio Francisco Tavares Rosa - ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, adiante designado por Prémio.

2 - O Prémio tem como objetivo distinguir e premiar trabalhos na área científica da Antropologia sobre o transtorno mental em Portugal e, simultaneamente, homenagear Francisco Tavares Rosa, estudante do mestrado de Antropologia do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo Segundo

Entidades Promotoras do Prémio

São entidades promotoras do presente Prémio os familiares de Francisco Tavares Rosa e o Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

Artigo Terceiro

Prémio

1 - O montante monetário do Prémio é de 500,00 (euro) (quinhentos euros).

2 - No caso de ser premiado um trabalho coletivo, o valor do Prémio é distribuído pelos membros da equipa.

3 - O Prémio é instituído com base numa doação anual da família do homenageado, sem prejuízo da eventual obtenção ulterior de patrocínios por entidades terceiras.

4 - Para além do Prémio podem ser atribuídas menções honrosas que não conferem direito a qualquer prestação pecuniária.

Artigo Quarto

Periodicidade

1 - O Prémio é anual.

2 - Se num determinado ano, o júri deliberar não atribuir o prémio por falta de adequação das candidaturas aos critérios de seleção, o respetivo valor transitará para o ano seguinte, em que se poderão atribuir dois prémios, caso sejam apresentadas duas candidaturas que se adequem aos critérios de seleção do júri.

Artigo Quinto

Procedimento de candidatura

O Edital de abertura do concurso de atribuição do prémio deve incluir o montante do prémio, o número de prémios e de menções honrosas a atribuir em cada ano, os critérios de avaliação e a respetiva ponderação, o prazo de apresentação das candidaturas, o local de entrega, a documentação instrutória e a designação dos membros de júri.

Artigo Sexto

Candidatura

1 - A candidatura deve ser dirigida à Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, por via eletrónica, contendo os seguintes elementos:

a) Boletim da candidatura;

b) Cópia do trabalho concorrente ao prémio;

c) Curriculum vitae do candidato;

d) Carta de justificação e demonstração do merecimento do prémio segundo os critérios previamente definidos pelo júri, com uma extensão máxima de cinco páginas onde se pode identificar a inovação do trabalho académico proposto.

2 - O envio da candidatura é da exclusiva responsabilidade dos interessados.

3 - Os documentos recebidos no âmbito da candidatura não são devolvidos.

Artigo Sétimo

Júri do Prémio

1 - O júri é nomeado anualmente por despacho da Reitora do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

2 - O júri do Prémio é composto por dois membros do Departamento de Antropologia da Escola de Ciências Sociais e Humanas do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa.

3 - O júri integrará um representante da família do homenageado, por esta última designado.

4 - O referido júri delibera em plena liberdade de critério e decide por maioria de votos, cabendo, em caso de empate, ao representante da família do homenageado o voto de qualidade.

5 - As decisões do júri não são apeláveis e não são atribuídos prémios "ex aequo".

Artigo Oitavo

Elegibilidade

1 - Podem candidatar-se ao Prémio todos os trabalhos de estudantes, individuais ou coletivos, de todos os ciclos de formação em Antropologia, de instituições de ensino portuguesas, que reúnam os seguintes requisitos:

a) Trabalhos não publicados, nem submetidos para publicação.

b) Trabalhos cujo contexto geográfico descrito no trabalho deve ser total ou maioritariamente português.

2 - Os trabalhos devem ser empíricos, não sendo considerados trabalhos de revisão de literatura.

3 - Os trabalhos da autoria de anteriores premiados não são considerados para efeito de atribuição de Prémio, mas podem sê-lo para efeito de atribuição de menções honrosas.

Artigo Nono

Tema

1 - O Prémio distingue trabalhos sobre o transtorno mental na sociedade portuguesa.

2 - Será conferida atenção preferencial a trabalhos que se debrucem sobre uma, ou mais, das seguintes dimensões do tema:

a) Esquizofrenia (sobretudo esquizofrenia familiar);

b) Relação entre pessoas com transtorno mental e familiares cuidadores;

c) Atitudes e representações da sexualidade de pessoas com transtorno mental;

d) Crianças e/ou jovens com transtorno mental;

e) Comportamentos autodestrutivos de pessoas com transtorno mental - adições, automutilação, suicídio.

f) Relação entre pessoas com transtorno mental e psiquiatras e/ou técnicos/as de saúde mental.

Artigo Décimo

Critérios de seleção

Indicam-se, de seguida, os critérios de seleção, por ordem decrescente de relevância:

1) Centralidade em relação ao tema do Prémio.

2) Rigor técnico-científico.

3) Pertinência para a avaliação e formulação de políticas em saúde mental em Portugal via integração/legitimação de recomendações concretas para decisores políticos e/ou partes interessadas.

4) Potencial de difusão nacional e internacional dos resultados.

5) Em caso de empate será dada prioridade aos trabalhos produzidos por estudantes do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, alma mater de Francisco Tavares Rosa.

Artigo Décimo Primeiro

Atribuição do prémio

1 - O trabalho premiado, assim como, eventualmente, os trabalhos merecedores de menção honrosa, serão anunciados em cerimónia pública da qual constará uma apresentação oral de um sumário do trabalho premiado e o pagamento do montante do Prémio.

2 - Se o trabalho premiado for um trabalho coletivo, o valor será distribuído equitativamente pelos estudantes que compõem esse coletivo.

Artigo Décimo Segundo

Propriedade intelectual dos trabalhos

1 - Os trabalhos dos concorrentes são propriedade dos seus autores para todos os efeitos.

2 - A publicação de quaisquer resultados decorrentes dos trabalhos premiados deverá incluir uma nota de referência e agradecimento ao Prémio.

Artigo Décimo Terceiro

Casos omissos

Nos casos omissos do presente regulamento, a decisão final cabe ao júri.

313780152

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4358784.dre.pdf .

Ligações deste documento

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Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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