Sumário: Revoga a alínea a) do n.º 4 do Despacho 31/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de fevereiro de 1994, que atribui a competência para autorizar o uso da denominação «Mel das Terras Altas do Minho DOP» à FAFEMEL - Cooperativa de Produtores de Mel de Fafe, C. R. L.
Considerando que o Agrupamento de Produtores FAFEMEL - Cooperativa de Produtores de Mel de Fafe, C. R. L. pretende cessar as funções de gestão da denominação «Mel das Terras Altas do Minho DOP»;
Considerando a necessidade de dinamizar a utilização daquela denominação protegida «Mel das Terras Altas do Minho DOP», dado o seu impacto no desenvolvimento rural da respetiva região de produção;
Considerando que já foi exercido, nos termos dos artigos 121.º e 122.º do Código de Procedimento Administrativo, o direito de audiência prévia dos interessados com vista à decisão de revogação da atribuição de funções de gestão à FAFEMEL - Cooperativa de Produtores de Mel de FAFE, C. R. L.
Assim, ao abrigo da subalínea i) da alínea a) do n.º 3 do Despacho 572/2020, de 18 de dezembro de 2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 11, de 16 de janeiro de 2020, determina-se o seguinte:
1 - É revogada a alínea a) do n.º 4 do Despacho 31/94, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 28, de 3 de fevereiro de 1994, que atribui a competência para autorizar o uso da denominação «Mel das Terras Altas do Minho DOP» à FAFEMEL - Cooperativa de Produtores de Mel de Fafe, C. R. L.
2 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de dezembro de 2020. - O Secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Nuno Tiago dos Santos Russo.
313780371